CONTATO   DÚVIDAS   QUEM SOU

Entenda e resolva seus problemas relacionados
ao ISS e receba ressarcimento.

Quem tem direito?

Construtores (pessoa física ou jurídica) que tenham realizado obra em terreno próprio com recursos próprios. Em outras palavras, construtoras que não foram contratadas por terceiros (clientes) para executar a obra.

Por que tenho esse direito?

Porque o ISS (ISSQN) é o Imposto sobre Serviços, ou seja, ele só pode ser cobrado quando uma construtora é contratada para executar determinada obra mediante a prestação de serviços para terceiros.

Consigo receber de volta o que já paguei?

Sim, você pode receber de volta o que foi pago de ISS dos últimos 5 anos.

Posso entrar com a ação no juizado especial?

 Sim, desde que o valor do ISS a ser restituído não ultrapasse 60 salários-mínimos vigente.

A ação é financeiramente viável?

Sim, pois como a jurisprudência majoritária é favorável ao contribuinte, as chances de se obter o êxito são grandes, e o custo da ação é baixo, tendo por base o valor a ser recebido ao final do processo.