Seguro Rural, tudo que o produtor deve saber

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Saber usar o seguro é tão importante quanto ter

No ano de 2021, diversas lavouras foram atingidas por intempéries climáticas. O milho safrinha foi uma das culturas mais atingidas não só pela estiagem, mas também por geadas, especialmente nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais e São Paulo. 

Uma parte dessas lavouras possuía seguro, o que não livrou o produtor de ter dor de cabeça com a perda da safra, pois algumas seguradoras negaram o pagamento da indenização de modo indevido, o que não só prejudicou financeiramente os produtores, mas principalmente quebrou a confiança na ferramenta “seguro rural”, que é um dos mecanismos mais eficientes para manutenção da atividade do produtor rural, ainda que haja frustração da safra. 

Para não ter o direito ao recebimento da indenização frustrado por uma recusa indevida da seguradora, é importante entender algumas das etapas do seguro, e responder algumas das perguntas mais frequentes dos produtores: 

 

QUAIS CUIDADOS DEVO TER EM CASO DE SINISTRO? 

  1. Informar imediatamente a seguradora no caso de evento que possa acarretar num sinistro iminente; 
  2. Fazer tudo que está ao alcance do produtor para evitar ou ao menos diminuir as perdas em decorrência do sinistro; 
  3. Caso haja a necessidade de realizar a colheita antes da fase prevista em contrato, JAMAIS realizá-la sem uma autorização por ESCRITO da seguradora, caso contrário perderá o direito à indenização; 
  4. A seguradora enviará técnicos para realizar um levantamento dos prejuízos, que será redigido em documento próprio e que deverá ser assinado pelo produtor rural ou seu representante. Caso o produtor discorde de algo que está no documento, ele deve colocar suas ressalvas no próprio documento, caso contrário, ele aceitará tudo que ali está escrito; 
  5. Em caso de recusa ao pagamento da indenização, exija a vistoria de outro avaliador da seguradora; 
  6. Faça a constatação de suas perdas com laudos técnicos particulares, pois isso será útil como prova num eventual processo judicial; 
  7. Guarde todos os documentos referentes à lavoura: romaneios, recibos, notas de insumos, laudos agronômicos, etc. 

QUAIS AS JUSTIFICATIVAS MAIS USADAS PELAS SEGURADORAS PARA NEGAR A INDENIZAÇÃO? 

  1. Descumprimento da Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático); 
  2. Realizar a colheita sem a autorização da seguradora; 
  3. Informar tardiamente a ocorrência do sinistro; 
  4. Evento climático não coberto pela apólice; 
  5. Produtor realizar procedimentos que agravam ainda mais o sinistro; 
  6. Não comunicação de alteração da área plantada; 
  7. Falta de documentação; 

Ainda que haja previsão na apólice para negar o pagamento da indenização nos casos acima, a justiça tem determinado com que diversas seguradoras paguem a indenização porque nem sempre tais fatos contribuíram de modo decisivo para ocorrência do sinistro, de modo que o pagamento da indenização tem sido determinado por diversos juízes. 

Por ser a parte mais vulnerável num contrato de seguros, o produtor rural pode se utilizar dos benefícios do Código de Defesa do Consumidor, de modo que a seguradora terá que provar no processo, que houve falha por parte do produtor, e que esta falha foi determinante para negar a indenização, caso contrário certamente a seguradora deverá arcar com os custos e indenizar o produtor. 

Portanto, caso a seguradora negue o pagamento da indenização, fique atento, pois o prazo para entrar com a ação é de apenas 1 ano a contar da negativa da seguradora em realizar o pagamento da indenização. Exerça seus direitos e contribua para o avanço do agronegócio no Brasil.

 

Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br 

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