Alimentos Gravídicos

A proteção ao nascituro impõe o dever de custeio da gestação. A Lei nº 11.804/2008 regulamentou o direito da gestante em receber os “alimentos gravídicos”, que, embora tenha este nome, se refere ao pagamento por parte do pai da criança (ou suposto pai) das despesas inerentes à gestação como, por exemplo, o pré-natal, medicamentos, exames, …

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