Seguradoras não podem recusar indenizar o segurado alegando doença pré-existente, se não exigiu exames prévios

Recente julgado reafirma necessidade de realização de exames no momento da contratação. Alguns seguros de vida também indenizam o segurado no caso de invalidez permanente. Para esses casos, a seguradora também não pode alegar doença pré-existente, caso não tenha exigido exames médicos prévios. O Superior Tribunal de Justiça ratificou o entendimento de que seguradoras não …

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