STF valida adoção de jornada 12×36 por acordo individual
Recente julgado pode mudar algumas modalidades de trabalho. Num recente julgado o STF chancelou a legalidade de acordos de trabalhos individuais que estabelecem horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. O caso em que houve tal decisão, foi numa tentativa …
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