Você já teve algum seguro negado indevidamente? Saiba que você pode ter o direito a recebê-lo e ainda ser indenizado pelos danos morais sofridos.

Compartilhe:

A pior coisa que pode acontecer a um consumidor é pagar religiosamente as parcelas de um seguro qualquer e quando precisa utilizá-lo, tem o pedido negado pela seguradora.

O problema é ainda mais grave quando o sinistro envolve terceiros, pois além de não receber a proteção do seguro, o consumidor ainda poderá ser acionado judicialmente pelo terceiro envolvido no sinistro e ter que indenizá-lo.

Seguros negados de maneira irregular são mais comuns do que imaginamos, mas este problema pode ser resolvido por meio de uma ação judicial onde o consumidor pode buscar além do valor do seguro, uma indenização pelos danos morais sofridos, pois negar o seguro de modo indevido, por si só já se caracteriza em dano moral, segundo o entendimento dominante no Judiciário.

Para buscar seu direito é importante ter sempre o contrato do seguro, a apólice, bem como a proposta de seguro, que comprovarão que o sinistro estava previsto em contrato. Além de tais documentos, deverá ainda o consumidor comprovar o fato (sinistro) que deu origem ao direito de ser indenizado pela seguradora.

Como este é um processo que depende de um conjunto probatório um pouco mais complexo, a ação demora em média de 2 a 4 anos, no entanto, no caso de condenação da seguradora, o consumidor receberá o valor do seguro, bem como dos danos morais corrigidos monetariamente pelo IGP-M, bem como juros de mora de 1% ao mês a contar da recusa da seguradora em pagar o seguro devido.

Caso você tenha passado por este problema nos últimos 12 meses, procure um advogado especializado em direito do consumidor para lhe orientar, e, se for o caso, entrar com uma ação judicial. Nosso escritório possui advogados que trabalham nesta área há mais de 10 anos, qualificados para lhe auxiliar no que for necessário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *