Quem teve um sinistro costuma focar na negativa da seguradora. No entanto, existe um inimigo silencioso: o relógio. O prazo para acionar a seguradora é curto e, quando ele passa, o direito desaparece. Neste guia, você entende esse prazo e, principalmente, como não perdê-lo.
Qual é o prazo para acionar a seguradora?
A resposta surpreende muita gente. Em regra, o segurado tem apenas um ano para processar a seguradora. Esse prazo consta do Código Civil e está consolidado no STJ. Ou seja, é bem mais curto do que os cinco anos de muitas outras relações de consumo.
Por isso, tratar o caso com calma demais é um erro caro. O tempo, nesse cenário, joga a favor da seguradora.
Quando o prazo começa a contar?
Aqui está um ponto essencial. O prazo não começa no dia do sinistro. Em regra, ele começa quando o segurado toma ciência da negativa da seguradora. Portanto, a data da recusa formal é o marco mais importante para o seu caso.
O pedido administrativo suspende o prazo
Essa é uma proteção pouco conhecida, mas muito útil. Quando você pede a indenização diretamente à seguradora, o prazo fica suspenso. Ele volta a correr apenas quando a empresa responde. Esse entendimento está na Súmula 229 do STJ.
Na prática, isso significa uma coisa. Fazer o pedido administrativo por escrito, além de organizar o caso, ainda ganha tempo. Contudo, guarde o protocolo, pois ele é a sua prova.
Como não perder o seu direito
Algumas atitudes simples protegem o seu prazo. Por isso, adote-as desde o início:
- faça o pedido de indenização por escrito e guarde o protocolo;
- exija a negativa formal, com data e motivo;
- organize a apólice, os comprovantes e os laudos desde já;
- procure um advogado antes que o prazo se aproxime do fim.
Vale destacar que reunir a documentação cedo evita a correria de última hora. Assim, você chega à Justiça com um caso forte.
Conclusão
Em resumo, o prazo para acionar a seguradora é de apenas um ano, contado da negativa. Felizmente, o pedido administrativo suspende essa contagem. Portanto, aja com rapidez, documente cada passo e busque orientação antes que o direito prescreva.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.
Leandro Amaral Provenzano — Provenzano Advogados
