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Seguro negado por doença preexistente: o que mudou com a nova lei

A cena se repete em escritórios de advocacia de todo o país: a família perde um ente querido, aciona o seguro de vida e recebe uma resposta fria da seguradora — “sinistro negado por doença preexistente”. Ou seja, a empresa alega que o segurado já estava doente quando contratou a apólice e, por isso, se recusa a pagar a indenização. No entanto, o que muita gente não sabe é que, na maioria dos casos, um seguro negado por doença preexistente configura uma recusa ilegal.

Neste artigo, você vai entender o que a nova lei dos seguros mudou, quando a negativa é abusiva e, principalmente, como agir para garantir a indenização a que tem direito.

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Sumário

A nova lei que mudou as regras do jogo

Desde dezembro de 2025, está em vigor a Lei nº 15.040/2024, o novo marco legal dos seguros no Brasil. Antes de tudo, é importante destacar que ela trouxe regras claras sobre um dos temas que mais geram conflito entre segurados e seguradoras: a doença preexistente. Além disso, essas regras, em boa medida, favorecem o consumidor de boa-fé.

Na prática, portanto, a seguradora perdeu boa parte das justificativas que usava para não pagar. De fato, quando ocorre um seguro negado por doença preexistente, hoje a lei impõe condições rígidas para que essa recusa seja válida. Ou seja, o jogo virou a favor de quem contratou o seguro de boa-fé.

O que já dizia a Súmula 609 do STJ

Antes da nova lei, o assunto já era tratado de forma pacífica pela Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça: “a recusa de cobertura sob alegação de doença preexistente é ilícita se a seguradora não exigiu exames médicos antes da contratação, nem provou má-fé do segurado”.

Em outras palavras, a seguradora que aceita o cliente sem qualquer avaliação de saúde — e recebe as mensalidades normalmente — não pode, anos depois, “descobrir” uma doença antiga para não pagar. Afinal, quem não avaliou o risco na entrada arca com as consequências na saída. Assim, a nova lei não apenas manteve esse entendimento, como também o reforçou.

Três novidades que favorecem o consumidor

A Lei 15.040/2024 foi além da súmula e trouxe três novidades decisivas. Veja, a seguir, cada uma delas:

1. O que vale agora é a qualidade do questionário de saúde

Primeiro, a seguradora precisa fazer perguntas claras, objetivas e compreensíveis para uma pessoa leiga. Por isso, um questionário confuso, genérico ou cheio de termos técnicos não serve de base para negar o pagamento. Se a empresa não perguntou direito, ela não pode punir o segurado depois.

2. Passou a existir a exigência de nexo causal

Em segundo lugar, não basta existir uma doença anterior; ela precisa ter sido a causa principal do sinistro. Por exemplo, se o segurado tinha diabetes, mas faleceu em um acidente de trânsito, a preexistência é irrelevante. Dessa forma, a lei impede que a seguradora use qualquer diagnóstico antigo como desculpa.

3. A carência cumprida encerra a discussão

Por fim, se o contrato previu prazo de carência, a seguradora não pode negar o pagamento alegando doença preexistente depois de cumprida essa carência. Nesse ponto, a lei é categórica. Portanto, cumprido o prazo, o direito à indenização se consolida.

Quem precisa provar a má-fé é a seguradora

Outro detalhe decisivo: o ônus da prova é sempre da seguradora. Em outras palavras, é ela quem precisa demonstrar que o segurado conhecia o diagnóstico, foi questionado com clareza e, mesmo assim, omitiu a informação de propósito.

Consequentemente, a omissão por esquecimento, por desconhecimento do próprio quadro de saúde ou por pergunta mal formulada não caracteriza má-fé. Em resumo, um seguro negado por doença preexistente dificilmente se sustenta quando a seguradora não cumpre esse ônus. Ou seja, na dúvida, a lei protege o consumidor — e não a empresa que redigiu um contrato confuso.

Contratos antigos continuam protegidos

Vale lembrar que os contratos assinados antes de 11 de dezembro de 2025 continuam protegidos pela Súmula 609 e pela jurisprudência consolidada do STJ, que já era favorável ao segurado. Aliás, a Justiça segue aplicando esse entendimento no dia a dia.

Assim, mesmo quem contratou o seguro há muitos anos tem forte amparo jurídico. Seja pela lei nova, seja pela súmula antiga, a proteção existe nos dois cenários.

Por que vale a pena questionar a negativa

Esses valores, convém destacar, não são pequenos. Um seguro de vida, um seguro prestamista que deveria quitar o financiamento da casa ou do carro, um seguro de invalidez — tudo isso costuma representar dezenas ou centenas de milhares de reais.

Na prática, portanto, aceitar a negativa sem questionar pode custar muito caro à família. Por isso, todo seguro negado por doença preexistente merece uma segunda análise. Em contrapartida, contestar a recusa abre a porta para receber uma indenização que faz enorme diferença em um momento delicado.

Como agir se o seu seguro foi negado

Se você recebeu uma negativa com a justificativa de doença preexistente — no seguro de vida, no prestamista ou no seguro de invalidez —, não aceite a resposta da seguradora como palavra final. Antes de tudo, guarde três documentos essenciais: a carta de negativa, a apólice e a proposta de adesão.

Em seguida, procure um advogado de sua confiança para analisar o caso. Afinal, a chance de a recusa ser abusiva é alta, e o direito à indenização pode estar mais próximo do que você imagina.

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Perguntas frequentes sobre seguro negado por doença preexistente

A seguradora pode negar o seguro alegando doença preexistente?

Em regra, não. A seguradora só pode negar quando prova, ao mesmo tempo, três pontos: que perguntou de forma clara sobre a saúde do segurado, que ele conhecia o diagnóstico e que omitiu a informação de má-fé. Além disso, a doença precisa ter causado o sinistro. Sem isso, a negativa costuma ser abusiva.

Recebi um seguro de vida negado por doença preexistente. O que fazer primeiro?

Antes de tudo, guarde três documentos: a carta de negativa, a apólice e a proposta de adesão. Em seguida, evite discutir diretamente com a seguradora sem orientação. Por fim, leve esses documentos a um advogado, porque muitas vezes é possível reverter a recusa e receber a indenização integral.

A seguradora não pediu exames na contratação. Isso muda alguma coisa?

Sim, e muda bastante. Quando a seguradora aceita o cliente sem exigir exame médico e recebe as mensalidades, ela assume o risco. Por isso, segundo a Súmula 609 do STJ, não pode “descobrir” uma doença antiga depois para não pagar. Nesse cenário, a chance de reverter a negativa é alta.

Tenho prazo para contestar a negativa do seguro?

Sim. Existem prazos legais que, uma vez vencidos, podem extinguir o direito à indenização. Justamente por isso, você não deve esperar. Quanto antes procurar um advogado, maior a segurança para reunir provas e ajuizar a ação no momento certo.

Vale a pena entrar na Justiça contra a seguradora?

Na maioria dos casos, sim. Como os valores envolvem seguros de vida, prestamista e invalidez, a indenização costuma alcançar dezenas ou centenas de milhares de reais. Além disso, quando a recusa é abusiva, a Justiça tende a determinar o pagamento — e, em alguns casos, também danos morais.

Ainda com dúvidas sobre o seu contrato? Fale agora com o escritório Provenzano Advogados.

Falar com um advogado agora

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso deve ser analisado por um advogado a partir dos documentos específicos.

Fontes e leitura complementar: Lei nº 15.040/2024 — texto oficial no Planalto e Súmula 609 — Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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