Perder um ente querido já é devastador. Quando a seguradora ainda recusa o pagamento, a dor vira revolta. O seguro de vida negado é mais comum do que parece, mas a boa notícia é que muitas recusas são abusivas. Neste guia, você entende quando a negativa não se sustenta e como receber a indenização.
Por que a seguradora nega o seguro de vida?
As negativas seguem sempre os mesmos argumentos. Conhecê-los ajuda você a contestá-los. Veja os motivos mais frequentes:
- alegação de doença preexistente;
- morte por suicídio;
- atraso no pagamento do prêmio;
- suposta omissão de informações na contratação.
Em muitos casos, porém, o motivo não resiste a uma análise técnica.
Doença preexistente: quando a recusa é abusiva
Esse é o argumento mais usado, e também o mais reversível. Em regra, a seguradora só pode negar por doença preexistente se tomou duas precauções. Primeiro, exigir exames médicos antes de aceitar o cliente. Segundo, provar que o segurado agiu de má-fé.
Ou seja, se a seguradora aceitou o contrato sem pedir exames, ela não pode negar depois. Esse entendimento está pacificado na Súmula 609 do STJ. Portanto, o simples “já era doente” não basta para recusar o pagamento.
Suicídio: o que a lei realmente diz
Existe muito mito sobre esse ponto. Na prática, a regra é objetiva. Nos dois primeiros anos do contrato, o suicídio não tem cobertura, conforme o Código Civil e a Súmula 610 do STJ. Ainda assim, a seguradora deve devolver a reserva técnica formada.
No entanto, após esse período de dois anos, a indenização é devida. Além disso, a seguradora não pode alegar premeditação para fugir do pagamento.
Atraso no pagamento do prêmio não cancela o seguro
Muitas recusas se baseiam em um simples atraso. Contudo, o atraso não gera cancelamento automático. Antes de suspender a cobertura, a seguradora precisa notificar o segurado. Sem essa notificação prévia, a negativa costuma ser afastada na Justiça.
O que fazer diante de um seguro de vida negado
Agir com método faz toda a diferença. Por isso, siga um roteiro claro:
- exija a negativa por escrito, com o motivo detalhado;
- reúna a apólice, o comprovante de pagamento e os laudos médicos;
- registre reclamação na Susep e no Consumidor.gov.br;
- procure um advogado especializado em Direito Securitário para avaliar a ação judicial.
Vale lembrar que a negativa indevida também pode gerar indenização por danos morais. Afinal, a família contou com aquele valor em um momento de fragilidade.
Atenção ao prazo: você tem pouco tempo
Esse ponto é decisivo. Em regra, a ação contra a seguradora prescreve em apenas um ano. Por isso, não deixe o caso parado. Quanto antes agir, mais forte fica a sua posição. Entenda melhor no nosso guia sobre o prazo para acionar a seguradora.
Conclusão
Em resumo, o seguro de vida negado quase nunca é a palavra final. A lei e a jurisprudência protegem o beneficiário contra recusas abusivas. Portanto, reúna os documentos, observe o prazo e busque orientação técnica para receber o que é seu por direito.
Veja também nossos guias sobre o seguro de invalidez negado e sobre como saber se você tem um seguro no seu nome.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.
Leandro Amaral Provenzano — Provenzano Advogados
