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Inventário em cartório x inventário judicial: diferenças, requisitos e prazos (guia prático)

Perder alguém já é difícil. Ainda assim, é preciso resolver a parte prática: o inventário. A boa notícia é que existem dois caminhos, e ambos chegam ao mesmo resultado. A seguir, veja quando cabe o inventário em cartório ou judicial, os requisitos, prazos e custos.

O que é inventário e por que ele é obrigatório

O inventário é o procedimento que apura o patrimônio do falecido. Ele identifica os bens, as dívidas e os herdeiros. Depois, formaliza a partilha. Trata-se de uma etapa obrigatória para transferir os bens de forma legal.

Além disso, existe um prazo. Em regra, o inventário deve começar em até 2 meses do óbito. O atraso costuma gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual da herança.

Inventário em cartório ou judicial: tabela comparativa

A tabela abaixo resume as diferenças entre as duas vias:

Tema Inventário judicial Inventário em cartório
Quando pode sempre só se todos forem capazes, houver consenso e não houver testamento
Advogado obrigatório obrigatório
Conflito comporta litígio, e o juiz decide não comporta litígio; havendo divergência, migra para a Justiça
Menor ou incapaz pode, com atuação do juiz e do MP não pode
Testamento pode em regra, impede
Tempo maior, de meses a anos menor, de dias a semanas
Documento final sentença e formal de partilha escritura pública de inventário

Quando dá para fazer o inventário em cartório

A via extrajudicial é mais rápida. No entanto, ela exige três requisitos. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes. Além disso, precisa haver consenso. Por fim, não pode existir testamento a cumprir. Presentes essas condições, você pode escolher qualquer tabelionato de notas.

Quando o inventário precisa ser judicial

Em alguns casos, o cartório não é possível. Isso ocorre quando há herdeiro menor, interdito ou ausente. Do mesmo modo, a divergência entre herdeiros leva o caso ao Judiciário. Nesses cenários, o juiz conduz o processo.

O prazo legal para abrir o inventário

Como vimos, o prazo é de 2 meses a partir do óbito. O descumprimento, em regra, gera multa sobre o ITCMD. Por isso, não deixe para depois.

Passo a passo de cada via

O caminho muda conforme a via escolhida. Veja o resumo:

  • Escritura em cartório: reúna os documentos, recolha o ITCMD e assine a escritura de inventário e partilha com o advogado;
  • Inventário judicial: o advogado apresenta a petição inicial, indica o inventariante e o juiz conduz as etapas até a sentença.

Custos do inventário

Os custos existem nas duas vias. Em ambas, incidem o ITCMD e as taxas de registro dos bens. Vale lembrar que, no Judiciário, cabe pedir a gratuidade quando a família não tem condições.

Reforma tributária: o que pode mudar no ITCMD

A reforma tributária ainda gera dúvidas. Contudo, a tendência é que o ITCMD se torne progressivo. Ou seja, quanto maior a herança, maior a alíquota. Por isso, o planejamento sucessório ganhou urgência.

Documentos essenciais

Antes de começar, organize a documentação. Em geral, são exigidos três grupos: a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e a prova dos bens. Com tudo em ordem, o processo anda mais rápido.

Conclusão

Em resumo, o inventário é obrigatório, mas nem sempre demorado. Quando há consenso e todos são capazes, o cartório resolve em semanas. Do contrário, a via judicial garante os direitos de todos. Portanto, procure um advogado para escolher o melhor caminho.

Para planejar o patrimônio da família, veja também nossos guias sobre holding patrimonial e sobre regularização de imóveis.

Leandro Amaral Provenzano — Provenzano Advogados

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