Perder alguém já é difícil. Ainda assim, é preciso resolver a parte prática: o inventário. A boa notícia é que existem dois caminhos, e ambos chegam ao mesmo resultado. A seguir, veja quando cabe o inventário em cartório ou judicial, os requisitos, prazos e custos.
O que é inventário e por que ele é obrigatório
O inventário é o procedimento que apura o patrimônio do falecido. Ele identifica os bens, as dívidas e os herdeiros. Depois, formaliza a partilha. Trata-se de uma etapa obrigatória para transferir os bens de forma legal.
Além disso, existe um prazo. Em regra, o inventário deve começar em até 2 meses do óbito. O atraso costuma gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual da herança.
Inventário em cartório ou judicial: tabela comparativa
A tabela abaixo resume as diferenças entre as duas vias:
| Tema | Inventário judicial | Inventário em cartório |
| Quando pode | sempre | só se todos forem capazes, houver consenso e não houver testamento |
| Advogado | obrigatório | obrigatório |
| Conflito | comporta litígio, e o juiz decide | não comporta litígio; havendo divergência, migra para a Justiça |
| Menor ou incapaz | pode, com atuação do juiz e do MP | não pode |
| Testamento | pode | em regra, impede |
| Tempo | maior, de meses a anos | menor, de dias a semanas |
| Documento final | sentença e formal de partilha | escritura pública de inventário |
Quando dá para fazer o inventário em cartório
A via extrajudicial é mais rápida. No entanto, ela exige três requisitos. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes. Além disso, precisa haver consenso. Por fim, não pode existir testamento a cumprir. Presentes essas condições, você pode escolher qualquer tabelionato de notas.
Quando o inventário precisa ser judicial
Em alguns casos, o cartório não é possível. Isso ocorre quando há herdeiro menor, interdito ou ausente. Do mesmo modo, a divergência entre herdeiros leva o caso ao Judiciário. Nesses cenários, o juiz conduz o processo.
O prazo legal para abrir o inventário
Como vimos, o prazo é de 2 meses a partir do óbito. O descumprimento, em regra, gera multa sobre o ITCMD. Por isso, não deixe para depois.
Passo a passo de cada via
O caminho muda conforme a via escolhida. Veja o resumo:
- Escritura em cartório: reúna os documentos, recolha o ITCMD e assine a escritura de inventário e partilha com o advogado;
- Inventário judicial: o advogado apresenta a petição inicial, indica o inventariante e o juiz conduz as etapas até a sentença.
Custos do inventário
Os custos existem nas duas vias. Em ambas, incidem o ITCMD e as taxas de registro dos bens. Vale lembrar que, no Judiciário, cabe pedir a gratuidade quando a família não tem condições.
Reforma tributária: o que pode mudar no ITCMD
A reforma tributária ainda gera dúvidas. Contudo, a tendência é que o ITCMD se torne progressivo. Ou seja, quanto maior a herança, maior a alíquota. Por isso, o planejamento sucessório ganhou urgência.
Documentos essenciais
Antes de começar, organize a documentação. Em geral, são exigidos três grupos: a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e a prova dos bens. Com tudo em ordem, o processo anda mais rápido.
Conclusão
Em resumo, o inventário é obrigatório, mas nem sempre demorado. Quando há consenso e todos são capazes, o cartório resolve em semanas. Do contrário, a via judicial garante os direitos de todos. Portanto, procure um advogado para escolher o melhor caminho.
Para planejar o patrimônio da família, veja também nossos guias sobre holding patrimonial e sobre regularização de imóveis.
Leandro Amaral Provenzano — Provenzano Advogados
