Imagine que um réu sussurrasse instruções ao ouvido do perito, sem que ninguém notasse. Agora imagine esse sussurro escrito em tinta invisível, dentro de um documento entregue ao tribunal. Não é ficção. É o que já ocorre no Judiciário brasileiro. O nome técnico assusta: prompt injection no Direito.
O que é prompt injection no Direito
Sistemas de inteligência artificial não “leem” como humanos. Eles extraem o texto bruto do arquivo e o processam. No entanto, não distinguem o conteúdo legítimo de um comando malicioso. É aí que o ataque se instala.
O prompt injection é a técnica de inserir instruções ocultas em um documento. O objetivo é manipular o comportamento da IA que vai processá-lo. No Judiciário, isso significa esconder comandos dentro de petições.
Os casos já são reais. O STJ investigou petições com comandos ocultos voltados ao sistema Logos. Além disso, um juiz de São Paulo flagrou a manobra em uma petição. Ainda que os sistemas tenham barrado os ataques, o alerta já soou.
A lacuna que convida ao crime
Diante dessas condutas, o primeiro impulso é buscar o Código Penal. Aqui, porém, mora o problema. Não há um tipo penal claro para esse contexto imaterial da IA.
O resultado é desconcertante. As sanções atuais se limitam a multa de até 20% do valor da causa, suspensão pela OAB e processo ético-disciplinar. Ou seja, em muitos casos, o ganho supera o risco. Na prática, o crime compensa.
O Judiciário delegou demais
A raiz do problema é mais profunda. O CNJ aprovou, em 2025, uma resolução sobre IA. O texto exige transparência, fiscalização e intervenção humana da magistratura.
Contudo, a norma apenas confirma o que a lei já dizia. O art. 489 do CPC exige que o juiz analise as questões de fato e de direito. O sujeito do verbo é o juiz, não o algoritmo. Do mesmo modo, o art. 399 do CPP consagra a identidade física do juiz. Portanto, quem instrui o processo deve proferir a sentença.
Um caminho sem volta
Seria ingênuo pregar o abandono da IA pelo Direito. Estagiários, advogados e magistrados já a usam no dia a dia. Afinal, ela aumenta a produtividade e democratiza o acesso à informação. O problema não é a ferramenta. O problema é a ausência de senso crítico diante dela.
Isso porque a IA generativa alucina. Ela inventa jurisprudências que não existem. Também cita acórdãos com numerações fantasiosas. Já há advogados punidos por apresentar precedentes fictícios gerados por IA.
A Justiça não pode ser apenas eficiente
A eficiência não pode custar a segurança jurídica. Por isso, a decisão precisa ser humana. A IA pode e deve auxiliar. Ainda assim, a sentença é do magistrado e a petição é do advogado. No final, a conta é sempre do humano.
Leandro Amaral Provenzano é advogado, OAB/MS 13.035, sócio do Provenzano Advogados Associados (Campo Grande/MS), com atuação nas áreas cível, empresarial e digital.
Fontes consultadas: Migalhas, Fast Company Brasil, Conjur e Portal CNJ.
