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Defeitos no Imóvel Após a Compra: Vícios Construtivos, Vícios Ocultos e os Direitos que Você Precisa Conhecer

Comprar um imóvel é a realização de um sonho. No entanto, esse sonho pode virar dor de cabeça quando surgem defeitos. Rachaduras, infiltrações e falhas elétricas são mais comuns do que parece. A boa notícia é que a lei protege o comprador. Neste guia, você entende os vícios construtivos no imóvel e os seus direitos.

O que são vícios construtivos

Vícios construtivos são defeitos que comprometem o imóvel. Além disso, eles afetam a solidez, a segurança ou a habitabilidade do bem. Em outras palavras, têm origem na má execução da obra. São exemplos comuns as rachaduras em paredes, as infiltrações e os problemas na parte elétrica ou hidráulica.

A base legal está no artigo 618 do Código Civil. Por isso, ele garante a solidez e a segurança da construção. Por isso, a construtora responde por esses defeitos.

O que são vícios ocultos

Os vícios ocultos são um pouco diferentes. Em geral, eles já existiam na compra, mas não eram visíveis. Ou seja, o comprador só percebe o problema depois. São exemplos as infiltrações que demoram a aparecer e as falhas escondidas atrás do acabamento.

Nesses casos, o consumidor também tem proteção. Afinal, ninguém deve pagar por um defeito que não podia enxergar.

Prazos de garantia e para reclamar

Os prazos são decisivos, e cada um tem uma função. No entanto, veja os principais:

  • Garantia de 5 anos: o artigo 618 do Código Civil garante a solidez e a segurança por cinco anos. Esse prazo não pode ser reduzido por contrato;
  • 90 dias para vícios ocultos: o prazo para reclamar começa quando o defeito se torna evidente;
  • 5 anos para a ação: o artigo 27 do CDC fixa a prescrição em cinco anos, contados da ciência do dano.

Portanto, o tempo joga contra você. Dessa forma, quanto antes agir, mais forte fica a sua posição.

O que fazer ao descobrir um defeito

Ao notar um problema, aja rapidamente. Primeiro, registre tudo com fotos e vídeos. Em seguida, notifique a construtora por escrito. Se ela não resolver, procure o PROCON ou um advogado. Por fim, guarde todos os comprovantes, pois eles serão a sua prova.

Perguntas frequentes sobre vícios construtivos

Qual é o prazo de garantia da construtora? Em regra, a garantia legal de solidez e segurança é de 5 anos, prevista no artigo 618 do Código Civil. Ela não pode ser reduzida por contrato.

Apareceram problemas ocultos. Posso exigir reparação? Sim. Se o defeito existia antes da compra e não era visível, você pode exigir o reparo, a redução do preço ou até a rescisão. O prazo para reclamar é de 90 dias, contados de quando o vício se torna evidente.

Infiltração entre apartamentos: quem paga? Depende da origem. Quando vem de área comum, a responsabilidade é do condomínio. Já se a origem é o apartamento de cima, o dever é do morador. Por fim, quando decorre de falha na impermeabilização da obra, cabe à construtora.

A construtora pode se recusar a consertar? Não. Dentro do prazo de garantia, ela é obrigada a reparar. Diante da recusa, você pode acionar o PROCON, notificar por advogado ou ingressar com ação judicial.

Vício após 5 anos ainda tem garantia? Depende do caso. Se o defeito se manifestou antes dos 5 anos, ou se há falha estrutural grave revelada tardiamente, ainda podem existir argumentos. Por isso, consulte um advogado.

Conclusão

Em resumo, defeitos no imóvel não são um problema só seu. A lei garante o reparo, a redução do preço e até a indenização. No entanto, o prazo é curto. Portanto, reúna as provas e busque orientação o quanto antes.

Leia também nossos guias sobre atraso na entrega de imóvel na planta e sobre imóvel irregular no Brasil.

Leandro Amaral Provenzano — Provenzano Advogados

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