Comprar um imóvel na planta é um grande passo. No entanto, muitos compradores enfrentam o mesmo problema: a obra não fica pronta no prazo. O atraso na entrega de imóvel na planta gera prejuízos e angústia. A boa notícia é que a lei protege o consumidor. Neste guia, você entende seus direitos e como ser indenizado.
O que diz a lei sobre o prazo de entrega
O contrato deve trazer uma data clara de entrega. Essa data é uma obrigação da construtora. Portanto, quando ela não cumpre o prazo, passa a responder pelos prejuízos causados ao comprador.
O que é o prazo de tolerância de 180 dias
A maioria dos contratos prevê um prazo extra de tolerância. Em regra, ele é de 180 dias, e a Justiça o considera válido. Ou seja, um atraso dentro desse período não gera indenização. No entanto, tudo muda quando a construtora ultrapassa esses 180 dias.
Seus direitos quando a construtora atrasa mais de 180 dias
Passado o prazo de tolerância, você tem duas opções. Cada uma atende a um objetivo diferente.
Opção 1: rescindir o contrato e receber tudo de volta
Você pode desistir da compra por culpa da construtora. Nesse caso, tem direito à devolução integral dos valores pagos, com correção. Além disso, não cabe qualquer retenção, pois a culpa foi da empresa.
Opção 2: manter o contrato e exigir indenização
Se você ainda deseja o imóvel, pode mantê-lo e cobrar pelos prejuízos. Nessa hipótese, a lei e a jurisprudência garantem três direitos:
- Multa moratória: a Lei 4.591/64 prevê multa de 1% ao mês sobre os valores pagos, proporcional aos dias de atraso;
- Lucros cessantes: o STJ firmou que a construtora deve indenizar o equivalente ao aluguel. Em regra, os tribunais aplicam 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do imóvel;
- Danos morais: em atrasos graves ou com condutas abusivas, cabe indenização adicional.
Quando começa a contar o atraso
O marco inicial é a data prevista no contrato, somada aos 180 dias de tolerância. A partir daí, começa a contagem do atraso. Por isso, identificar essa data corretamente é essencial para calcular a indenização.
O que fazer passo a passo
Se você enfrenta o atraso, siga um roteiro simples:
- guarde toda a comunicação com a construtora;
- verifique o contrato, sobretudo a data de entrega e a cláusula de tolerância;
- envie uma notificação extrajudicial cobrando providências;
- defina a sua estratégia: rescindir ou manter o contrato;
- procure um advogado especializado para conduzir o caso.
Você pode perder o direito à indenização?
Sim, se demorar demais. A lei estabelece prazos de prescrição para cobrar esses direitos. Por isso, não deixe a situação parada. Quanto antes você agir, mais forte fica a sua posição.
Conclusão
Em resumo, o atraso na entrega de imóvel na planta não é um problema só seu. A lei garante devolução, multa, lucros cessantes e até danos morais. Portanto, reúna os documentos, calcule o atraso e busque orientação para reaver o que é seu.
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Recebeu a chave, mas com problemas na obra? Veja quais são seus direitos diante de vícios construtivos e defeitos no imóvel.
Leandro Amaral Provenzano — Provenzano Advogados
