Os empregados bancários são essenciais para o sistema financeiro. No entanto, também enfrentam pressão por metas e tentativas de burlar a lei. Por isso, conhecer os direitos do empregado bancário é o primeiro passo para garantir condições de trabalho dignas.
Neste artigo, explicamos os principais direitos previstos na CLT e nas convenções coletivas. Além disso, mostramos os truques mais comuns dos bancos e o que fazer para reivindicar o que é seu.
Quais são os principais direitos do empregado bancário?
A seguir, reunimos os direitos mais importantes da categoria.
1. Jornada de trabalho reduzida
O artigo 224 da CLT regula a jornada dos bancários. Em regra, ela é de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Já para cargos de confiança, a jornada sobe para 8 horas, com adicional de 40%. Essa regra existe para reduzir o desgaste mental da profissão.
2. Adicional de periculosidade
Alguns bancários lidam com atividades de risco, como o transporte de valores. Nesses casos, a lei garante um adicional de 30% sobre o salário-base, conforme o artigo 193 da CLT.
3. Intervalos e horas extras
A jornada também garante pausas e pagamento de horas extras. Veja os pontos principais:
- para jornadas de 6 horas, há intervalo de 15 minutos;
- para jornadas de 8 horas, o intervalo vai de 1 a 2 horas;
- além disso, as horas extras têm adicional de 50%.
Na prática, esse é o direito mais desrespeitado. Muitos bancos atribuem um falso cargo de gerência apenas para fugir da jornada especial.
4. Proteção contra assédio moral
Cobranças abusivas por metas podem configurar assédio moral. Por isso, documente os abusos e busque apoio do sindicato ou de um advogado.
5. Benefícios das convenções coletivas
As convenções da categoria costumam garantir benefícios extras. Entre eles, destacam-se:
- auxílio-alimentação e refeição;
- plano de saúde estendido aos dependentes;
- auxílio-creche;
- participação nos lucros e resultados (PLR).
6. Estabilidade pré-aposentadoria
Por fim, os bancários próximos da aposentadoria têm estabilidade no emprego. Em geral, ela varia de 12 a 24 meses, conforme o acordo coletivo.
“Gerente só no papel”: o truque para não pagar horas extras
Outro artifício comum é chamar o empregado de “gerente” sem função real de gestão. Assim, o banco tenta enquadrá-lo na exceção do artigo 62 da CLT. No entanto, o verdadeiro gerente precisa ter poder de mando, autonomia e gratificação compatível. Portanto, sem esses requisitos, o bancário tem direito ao controle de jornada e às horas extras.
Correspondentes bancários também têm direitos
Muitas empresas atuam como correspondentes bancários. Seus empregados exercem funções idênticas às de um bancário, como abrir contas e conceder crédito. Contudo, aparecem registrados com outros nomes. A Justiça do Trabalho já reconheceu essa fraude e garantiu a esses empregados os mesmos direitos.
Como fazer valer os direitos do empregado bancário
Conhecer a lei é importante, mas agir no momento certo faz diferença. Por isso, adote três medidas:
- documente tudo: e-mails, contratos e controles de metas;
- procure o sindicato, um aliado na negociação;
- consulte um advogado trabalhista em caso de dúvida.
Vale lembrar que o setor bancário adoece muitos trabalhadores. Se você sofreu abalo à saúde, veja também nosso guia sobre acidente de trabalho e doença ocupacional. Ademais, diante de descontos estranhos, entenda como agir contra débitos indevidos em conta corrente.
Em resumo, conhecer e defender esses direitos garante um trabalho mais justo. Portanto, não hesite em buscar apoio.
Se o problema for com a sua própria conta, veja o que fazer diante de débitos indevidos em conta corrente.
Leandro Amaral Provenzano — Provenzano Advogados
