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Débitos Indevidos em Conta Corrente: Como Servidores Públicos Podem se Proteger?

Nos últimos meses, cresceu o número de servidores públicos que enfrentam débitos indevidos em conta corrente: o desconto de parcelas de empréstimo consignado direto na conta, sem autorização. Em geral, o problema surge após uma redução salarial, que diminui a margem consignável e impede o desconto em folha.

Diante disso, muitas instituições financeiras, em vez de suspender a cobrança ou renegociar, passam a debitar os valores diretamente da conta do servidor. No entanto, essa prática é abusiva e pode ser contestada na Justiça.

O que diz a lei sobre os débitos indevidos em conta corrente?

O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência apontam que descontos não autorizados em conta corrente violam o direito do consumidor. Ou seja, configuram prática abusiva.

Isso porque o contrato de consignado estabelece que os valores devem ser descontados exclusivamente do salário. Portanto, se a margem consignável deixa de comportar a parcela, a instituição deveria negociar, e não debitar diretamente da conta.

Além disso, a Resolução nº 4.294/2013 do Banco Central veda a cobrança de consignado fora da margem sem autorização expressa do cliente. Logo, o débito direto na conta pode ser considerado irregular.

É possível parar esses débitos na Justiça?

Embora não haja garantia de êxito em todos os casos, muitos servidores têm conseguido liminares que determinam a suspensão dos descontos. Para isso, é essencial apresentar provas do desconto irregular e demonstrar que o banco não tinha autorização para cobrar direto na conta.

Em regra, as decisões favoráveis consideram que:

  • o contrato original previa apenas o desconto em folha;
  • o consumidor não autorizou o débito em conta;
  • o desconto compromete a subsistência do servidor;
  • a instituição deveria buscar novo acordo, e não debitar unilateralmente.

Ademais, além da interrupção dos descontos, em alguns casos o servidor consegue o reembolso dos valores retirados indevidamente e até indenização por danos morais.

O que fazer se você está sendo lesado?

Se você é servidor público e enfrenta esse problema, não fique de braços cruzados. Primeiro, reúna os extratos e o contrato original. Em seguida, procure um advogado especializado para avaliar o caso e, se cabível, pedir a liminar de suspensão. Dessa forma, você recupera o controle sobre as suas finanças.

Se você também é servidor e quer conhecer outros direitos, veja nosso guia sobre o servidor aposentado por invalidez. E, para entender melhor a proteção do consumidor no mercado financeiro, confira o caso do investidor lesado em aplicações.

Vale conferir também quando cabe a revisão de contrato bancário. E, se você trabalha no setor financeiro, conheça os direitos do empregado bancário.

Leandro Amaral Provenzano — Provenzano Advogados

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