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Distrato em Imóvel Multipropriedade – Como se livrar das cláusulas abusivas

Você foi seduzido por uma oferta de férias irresistível. Havia a promessa de lucro, uso fácil e valorização automática. Na apresentação, a pressão foi intensa. Por isso, você assinou o contrato sem ler tudo. Depois, ao pagar mensalidades altas, percebeu a armadilha. Agora, o distrato de multipropriedade parece impossível, pois as penalidades são enormes.

Este guia mostra como essas vendas são estruturadas. Além disso, explica o que a lei e a jurisprudência dizem sobre distratos abusivos. Por fim, apresenta a estratégia para buscar uma rescisão justa ou até a devolução integral.

O que é multipropriedade e por que gera riscos

A multipropriedade é uma modalidade em que várias pessoas compartilham o mesmo imóvel. Cada uma tem direito de uso por períodos do ano. A estrutura pode ser legítima. No entanto, o problema começa na venda.

Em muitos casos, vendedores usam gatilhos de escassez e pressão. Também criam sistemas de ranking para acessar as melhores semanas. Quando o consumidor percebe que o negócio não compensa, quer sair. Nesse momento, descobre cláusulas desenhadas para reter o seu dinheiro.

Por que o consumidor fica em desvantagem

Esses contratos são quase sempre de adesão. Ou seja, você não negocia as cláusulas. O fornecedor impõe o modelo. Assim, abre-se margem para abusos. Entre os mais comuns, destacam-se:

  • Multa rescisória exorbitante: chega a 50% do valor pago, para intimidar quem quer desistir;
  • Confusão sobre a entrada: o contrato rotula o adiantamento como “sinal” ou “comissão”, o que dificulta a devolução;
  • Comissão de corretagem embutida: cobrada sem destaque claro;
  • Taxa de fruição: cobra pelo uso mesmo sem uso efetivo.

Portanto, essas cláusulas ferem o dever de informação e a boa-fé objetiva. Ambos estão previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O que diz a lei sobre o distrato de multipropriedade

Vale um esclarecimento importante. Mesmo sendo negócio imobiliário, a multipropriedade é relação de consumo. Por isso, os tribunais aplicam o CDC a esses contratos.

Lei do Distrato (Lei 13.786/2018)

A Lei do Distrato regulou a rescisão de contratos imobiliários. Ela permite retenção de valores em geral até 50%, conforme o estágio da obra. Além disso, impõe prazo de devolução, em regra de 180 dias. Contudo, a lei não foi pensada para clubes de férias e resorts compartilhados.

Proteções do CDC

O CDC reforça a defesa do consumidor. O artigo 46 diz que o contrato só obriga se o consumidor teve chance de conhecê-lo antes. Já o artigo 39 proíbe práticas que limitam a liberdade de escolha. Dessa forma, mesmo uma multa de 50% pode ser declarada abusiva pelo juiz.

Jurisprudência recente

Os tribunais têm decidido a favor do consumidor. Em vários casos, reduzem a multa de 50% para 25%. O Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, considerou abusiva a retenção de 50% e limitou-a a 25%. Ademais, muitas decisões afastam a retenção da comissão de corretagem.

Como identificar as cláusulas abusivas no seu contrato

Antes de agir, mapeie o contrato. A tabela abaixo ajuda a encontrar os pontos vulneráveis:

Cláusula / situação O que verificar Por que contestar
Multa rescisória percentual e forma de cálculo se muito alta ou sem relação com o prejuízo real
Comissão de corretagem se está destacada, clara e justificada retenção oculta viola o direito de informação
Devolução dos valores pagos prazo, correção monetária e forma prazos longos ou parcelados podem ser abusivos
Taxa de fruição cobrança de uso sem uso efetivo fere o equilíbrio do contrato
Publicidade e promessas rendimento ou valorização fora do contrato pode configurar propaganda enganosa

Como buscar a rescisão passo a passo

1) Tente o acordo extrajudicial

Primeiro, notifique a empresa por escrito. Exija a rescisão com restituição e aponte as cláusulas abusivas. Em seguida, peça cópia do contrato e a planilha de cálculo. Muitas vezes, a empresa prefere um acordo com retenção menor. Se houver acordo, formalize por escrito.

2) Ingresse com ação judicial

Se o acordo falhar, leve o caso à Justiça. Os pedidos mais comuns são:

  • rescisão ou nulidade do contrato;
  • restituição dos valores pagos, com correção;
  • redução ou nulidade da multa rescisória;
  • indenização por danos morais, quando cabível.

Quando é possível recuperar 100%

Em casos graves, algumas decisões devolvem tudo. Isso ocorre quando a empresa agiu de forma enganosa ou omissa. Nessas situações, o juiz afasta qualquer retenção. Além disso, há condenações em danos morais, como um caso no Espírito Santo com indenização de R$ 4 mil. Ou seja, de “receber quase nada” você pode reaver boa parte do valor.

Dicas práticas para agir agora

  • não assine nenhum distrato sem análise de um advogado;
  • aja rápido, pois muitos prazos dependem de tempo;
  • colete provas: e-mails, gravações, panfletos e testemunhas;
  • exija a planilha detalhada dos valores retidos;
  • peça tutela de urgência para suspender cobranças;
  • verifique o direito de arrependimento de 7 dias, se a venda ocorreu fora do estabelecimento.

Conclusão: assinar não significa perder

Entrar em um contrato de multipropriedade sem conhecer os riscos é mais comum do que parece. No entanto, você tem o direito de reagir, cancelar e até recuperar o que pagou. Afinal, o Judiciário está cada vez mais atento a esses abusos. Portanto, reúna o contrato e as provas e procure um advogado especializado.

Para se aprofundar, veja também nossos guias sobre quanto a construtora pode reter no distrato e sobre o atraso na entrega de imóvel na planta.

Leandro Amaral Provenzano — Provenzano Advogados

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