Skip to main content Scroll Top

Atraso na Entrega de Imóvel na Planta: Conheça seus Direitos e Saiba Como ser Indenizado

Comprar um imóvel na planta é um grande passo. No entanto, muitos compradores enfrentam o mesmo problema: a obra não fica pronta no prazo. O atraso na entrega de imóvel na planta gera prejuízos e angústia. A boa notícia é que a lei protege o consumidor. Neste guia, você entende seus direitos e como ser indenizado.

O que diz a lei sobre o prazo de entrega

O contrato deve trazer uma data clara de entrega. Essa data é uma obrigação da construtora. Portanto, quando ela não cumpre o prazo, passa a responder pelos prejuízos causados ao comprador.

O que é o prazo de tolerância de 180 dias

A maioria dos contratos prevê um prazo extra de tolerância. Em regra, ele é de 180 dias, e a Justiça o considera válido. Ou seja, um atraso dentro desse período não gera indenização. No entanto, tudo muda quando a construtora ultrapassa esses 180 dias.

Seus direitos quando a construtora atrasa mais de 180 dias

Passado o prazo de tolerância, você tem duas opções. Cada uma atende a um objetivo diferente.

Opção 1: rescindir o contrato e receber tudo de volta

Você pode desistir da compra por culpa da construtora. Nesse caso, tem direito à devolução integral dos valores pagos, com correção. Além disso, não cabe qualquer retenção, pois a culpa foi da empresa.

Opção 2: manter o contrato e exigir indenização

Se você ainda deseja o imóvel, pode mantê-lo e cobrar pelos prejuízos. Nessa hipótese, a lei e a jurisprudência garantem três direitos:

  • Multa moratória: a Lei 4.591/64 prevê multa de 1% ao mês sobre os valores pagos, proporcional aos dias de atraso;
  • Lucros cessantes: o STJ firmou que a construtora deve indenizar o equivalente ao aluguel. Em regra, os tribunais aplicam 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do imóvel;
  • Danos morais: em atrasos graves ou com condutas abusivas, cabe indenização adicional.

Quando começa a contar o atraso

O marco inicial é a data prevista no contrato, somada aos 180 dias de tolerância. A partir daí, começa a contagem do atraso. Por isso, identificar essa data corretamente é essencial para calcular a indenização.

O que fazer passo a passo

Se você enfrenta o atraso, siga um roteiro simples:

  1. guarde toda a comunicação com a construtora;
  2. verifique o contrato, sobretudo a data de entrega e a cláusula de tolerância;
  3. envie uma notificação extrajudicial cobrando providências;
  4. defina a sua estratégia: rescindir ou manter o contrato;
  5. procure um advogado especializado para conduzir o caso.

Você pode perder o direito à indenização?

Sim, se demorar demais. A lei estabelece prazos de prescrição para cobrar esses direitos. Por isso, não deixe a situação parada. Quanto antes você agir, mais forte fica a sua posição.

Conclusão

Em resumo, o atraso na entrega de imóvel na planta não é um problema só seu. A lei garante devolução, multa, lucros cessantes e até danos morais. Portanto, reúna os documentos, calcule o atraso e busque orientação para reaver o que é seu.

Leia também nossos guias sobre o distrato imobiliário e quanto a construtora pode reter e sobre imóvel irregular no Brasil.

Recebeu a chave, mas com problemas na obra? Veja quais são seus direitos diante de vícios construtivos e defeitos no imóvel.

Leandro Amaral Provenzano — Provenzano Advogados

Recent Posts

Add Comment

Fale com um advogado