As reformas em geral costumam gerar transtornos aos vizinhos, o que normalmente dura por volta de um mês, mas o que acontece quando este prazo extrapola muito?
Bem, isso foi o que ocorreu com uma moradora de um imóvel que era vizinho de uma farmácia que passou por uma reforma que durou alguns anos.
A obra na farmácia vizinha trouxe uma série de prejuízos à moradora do imóvel que entrou com uma ação na justiça pedindo danos morais por todo transtorno passado, que não diminuiu mesmo após inúmeras conversas com o gerente da farmácia.
A obra vizinha chegou a inutilizar a piscina da moradora, danificou seu jardim, cerca elétrica, pintura do muro, rufos e ainda prejuízo com a escada. Falou ainda a moradora que todo esse transtorno lhe deixou com crises de ansiedade, insônia, mal-estar e até mesmo vergonha de receber visitas em sua residência.
Com todo esse transtorno provado no processo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a farmácia ao pagamento de uma indenização de R$ 5.000,00 à moradora vizinha, por causa de todo transtorno causado.
O desembargador relator destacou que os transtornos provados no processo ultrapassaram a linha do mero dissabor, fazendo nascer para vizinha o direito a ser indenizada.
Questões relacionadas ao direito de vizinhança podem extrapolar a barreira do razoável, como, por exemplo, problema com obras, excesso de barulho, comportamentos inadequados, construções irregulares, dano no imóvel vizinho, e quando isso acontece, o prejudicado pode buscar o judiciário para o restabelecimento da normalidade, e ainda exigir o ressarcimento dos seus prejuízos (dano material) e até mesmo danos morais, quando o prejuízo foi além dos danos patrimoniais.