O ISS é o Imposto Sobre Serviços, que é um tributo pago por empresas e profissionais autônomos que prestam serviços para terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), desta forma, quando contratado para uma prestação de serviço, o prestador deve recolher o ISS, também conhecido como ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Ocorre que o município de Campo Grande-MS – assim como diversos outros municípios do país – exige o pagamento do ISS, mesmo no caso de obra própria, ou seja, quando não há prestação de serviço a terceiros e o construtor realiza a obra em terreno próprio, para depois colocá-lo à venda.
Além da cobrança já declarada ilegal, o município ainda se utiliza de subterfúgios para coagir o construtor a pagar o tributo, como por exemplo não liberar o alvará para construção caso este não pague a guia do ISS. Ou o contribuinte paga o ISS, ou a obra não poderá prosseguir de forma regular.
Desta forma, reféns da situação, os construtores acabam pagando pelo tributo, sob pena de paralisação das obras, o que traria um prejuízo ainda maior que o pagamento do tributo.
Numa decisão recente a justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da Turma Recursal Mista do Juizado Especial determinou que não há incidência de ISSQN na construção própria em terreno próprio, fato que confirmou a sentença de primeiro grau proferida no processo, obrigando com que o município de Campo Grande devolvesse ao construtor os valores pagos à título de ISS.
Com esta decisão, diversos construtores que pagaram o ISS nos últimos 5 anos poderão obter este dinheiro de volta por meio de uma ação judicial.
Para isso o construtor terá que comprovar que construiu em imóvel próprio, sem ter sido contratado por terceiro. Os documentos necessários para ingressar com a ação são:
- Alvará de construção;
- Matrícula do terreno/imóvel;
- Notificação Fiscal (ato de lançamento);
- DAM (Documento de Arrecadação Municipal) e
- Comprovante de pagamento do ISSQN
Procure um advogado especializado em direito tributário para lhe orientar sobre este direito e recupere o tributo cobrado indevidamente.