Provenzano Advogados
  • Início
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Blog
  • Depoimentos
  • Fale Conosco
por Provenzano Advogados

Quando que uma seguradora pode negar a indenização do seguro?

Quando que uma seguradora pode negar a indenização do seguro?
por Provenzano Advogados
Compartilhe

Elencamos aqui 15 situações em que a seguradora pode negar o pagamento da indenização do segurado em caso de sinistro.

Sempre que contratamos um seguro, seja ele automotivo, seguro contra incêndio, seguro de vida, etc., sempre que há a ocorrência do sinistro, a seguradora tem o dever legal de realizar o pagamento da indenização ao segurado. Porém, este pagamento pode ser recusado – em conformidade com a lei – em algumas situações. Elencarei 15 dessas ocasiões:

  1. Quando o segurado mente alguma informação na proposta ou declaração do seguro;
  2. Quando o perfil indicado na apólice não corresponde à verdade. Ex: Quando o segurado omite que outras pessoas se utilizam do veículo, no caso de um seguro automotivo;
  3. Quando houver mudança de perfil durante a vigência do contrato. Ex: quando o segurado muda de residência sem informar a seguradora. Esta nova residência pode se localizar num bairro menos seguro, onde não tenha garagem, o que aumenta a probabilidade se roubos;
  4. Dirigir embriagado e se envolver num acidente;
  5. Emprestar o veículo para alguém não habilitado;
  6. Atraso no pagamento do seguro, causando a rescisão do contrato. Em caso de atraso, deve-se tentar honrá-lo o quanto antes, no entanto, há jurisprudências favoráveis ao consumidor que dizem que se o atraso no pagamento é de até 3 meses, para ter direito à indenização do seguro o consumidor pode realizar o pagamento dessas parcelas para voltar a ter direito ao seguro;
  7. Sinistro intencional. Parece estranho, mas há casos em que o próprio segurado propositalmente é responsável pelo sinistro simplesmente para receber o valor do seguro. As seguradoras têm investigadores para atuar em casos em que se desconfiam que pode ter havido tentativa de fraude, o que pode implicar em sanções civis e criminais ao segurado;
  8. Situação de agravamento de risco. Por exemplo estacionar o carro deixando os vidros abertos, facilitando a ação de criminosos;
  9. Instalar objetos de valor no veículo. Ex: Caixas de som no porta-malas. Muitas seguradoras possuem esta pergunta na “declaração do segurado”, o que pode ser motivo dela se recusar a realizar a contratação do seguro.
  10. Mudar a estrutura do veículo. Ex: Instalar um motor mais potente, rebaixar o carro, etc.;
  11. Acidentes provocados por terceiros. Ex: quando o manobrista do restaurante bate seu veículo. Evidente que neste caso o estabelecimento deve arcar com os prejuízos causados por seu funcionário;
  12. Dirigir na contramão;
  13. Dirigir acima da velocidade permitida;
  14. Enviar a documentação incompleta no momento de solicitar a indenização referente ao seguro. Por isso é sempre bom atender prontamente às solicitações da seguradora, registrando sempre a conversa (de preferência por e-mail) para não deixar de atender nenhuma de suas solicitações;
  15. Falta de cobertura. Quando o evento que causou o dano está previsto nas cláusulas de “riscos excluídos”. Por isso a necessidade de ler integralmente o contrato de seguros, para que quando você precisar acioná-lo não ser surpreendido com uma desagradável surpresa. Caso não tenha certeza se o contrato de seguro prevê tudo que foi combinado com o corretor, contrato um advogado para esclarecer a cobertura e fechar o contrato com mais segurança.

Sempre que realizar um seguro leia com atenção o contrato, bem como os procedimentos necessários para acionar o seguro. Em caso de dúvidas se aquele seguro serve ou não para você, contrate um profissional para orientá-lo.

Artigo anteriorDPVAT - Tudo que você precisa saberPróximo artigo 10 Cuidados que todos devemos ter antes de assinar um contrato de seguro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tags

#acaojudicial #advocacia #agronegocio #artigo #danosmorais #direitoagrário #direitodoconsumidor #emprestimo #imovel #judiciario #Justiça #lei #leis #pensaoalimenticia #produtorrural #SeguroRural cartão de crédito contrato covid-19 dano moral direito direito agrário direito bancário direitodafamilia Direito do Consumidor direitos divórcio empréstimo consignado extravio de bagagem família fraude golpe indenização jurídico negativa do seguro pandemia pensão Plano de saúde problema com seguro seguradora seguro seguro rural seguros servidor público trabalho

Informação de contato

Rua Jurema, 140 – Vila Rica Campo Grande – MS, CEP 79022-190
(67) 3326-2476
leandro@provenzano.adv.brprovenzano.adv.br

Redes Sociais

© 2018 - 2024 Provenzano Advogados. Todos os direitos reservados.