O seguro DPVAT é um seguro obrigatório para quem é proprietário de veículos automotores, que serve para cobrir algumas despesas e indenizações para vítimas de acidentes em vias terrestres causados por veículos automotores.
Tem direito a receber o seguro as vítimas de acidentes causados por veículos automotores em vias terrestres, que tenham ficado com sequelas permanentes, ou que tenham gastado dinheiro com o tratamento, e poderão ser ressarcidos.
– Qual o valor máximo que posso receber?
R: O valor máximo do seguro a ser recebido é de R$ 13.500,00 para o caso de morte e invalidez permanente grave, e, para o reembolso de despesas médicas e hospitalares, o teto é de R$ 2.700,00, mas para recebê-lo, a vítima do acidente automotor deverá guardar todos os comprovantes de gastos realizados no tratamento até sua plena recuperação.
– Preciso de um advogado para receber o seguro DPVAT?
R: Não, o seguro DPVAT pode ser recebido sem o auxílio de um advogado, ou de qualquer intermediário. A própria vítima ou um parente pode requerer o recebimento do seguro, conforme as regras à disposição no site www.seguradoralider.com.br . O envio da documentação pode ser feita por correio e até mesmo pelo aplicativo da seguradora, sem a necessidade de contratação de advogado, que só é recomendado no caso de indeferimento do seguro, mesmo tendo restado sequelas definitivas na vítima, ou no caso de recebimento de quantia menor que a incapacidade permanente da vítima do acidente, ocasião em que o advogado irá exigir o valor correto na justiça.
– Se a vítima do acidente falecer, o seguro não é pago?
R: Não, neste caso, como ela teria direito a receber o valor máximo (R$ 13.500,00), esse direito passa a ser dos herdeiros, conforme legislação sucessória, de modo que os herdeiros poderão ingressar com um processo de DPVAT para receber o seguro em nome do falecido, vítima do acidente automotor.
– E quem não pagou o DPVAT, também tem como receber o seguro?
R: Esta é uma dúvida muito comum, achar que para receber o seguro tenha que ser proprietário de veículo automotor e ter pagado o seguro DPVAT naquele ano, ou ainda estar com a CNH regular, o que não é verdade. Qualquer pessoa que se envolva num acidente causado por veículo automotor em vias terrestres tem direito a receber o seguro, seja ele o culpado ou não pelo acidente, estando ou não alcoolizado, até mesmo o pedestre que sequer possui CNH ou veículo automotor, ou seja, todas as vítimas de acidentes automotores em vias públicas têm direito a receber o seguro DPVAT.
– Qual o prazo para entrar com o pedido de seguro DPVAT?
R: O prazo para entrar com o pedido de seguro DPVAT (judicial ou administrativo) é de 3 anos a contar da alta hospitalar, ou seja, assim quando terminar o tratamento completo da vítima (médico e fisioterápico) é que começa a correr o prazo para requerer o pagamento do seguro. Isso porque para que se tenha o diagnóstico de sequela permanente, é necessário finalizar o tratamento médico, e que, após este tratamento, haja uma sequela definitiva na vítima do acidente.
Muitos cometem o erro de entrar com o pedido para o recebimento do seguro antes mesmo de finalizar o tratamento, e isso acarreta no indeferimento do pedido caso ele tenha sido realizado administrativamente, ou a suspensão do processo, caso o pedido tenha sido feito pelas vias judiciais.
Agora que você já sabe como funciona o recebimento do seguro DPVAT, passe esta informações para quem também precisa saber.