Há diversas modalidades de seguro desconhecidas de todos nós, alguns são obrigatórios, outros não. Veja 5 tipos de seguros que você pode ter e nem sabe.
Quando se trata de seguro, todo cuidado é pouco, pois ele tem a função de proteger seu patrimônio, então, deve ser escolhido a dedo por você, de acordo com sua necessidade.
Alguns destes seguros que vou trazer aqui são obrigatórios, já outros muitas vezes você nem sabe que tem por que não lhe foi informado e simplesmente colocaram junto com algum outro serviço que você contratou, na forma de venda casada.
Então veja agora 5 modalidades de seguro que você pode ter sem saber, e como fazer uso deles:
- Seguros feitos por lojas de departamento: Muito comum nos casos em que o consumidor faz um carnê numa loja de departamento, e ao consultar os detalhes desse carnê percebe que está pagando parcelas de um seguro contra roubo de celular ou seguro de vida, por exemplo. Nesses casos, você pode exigir o cancelamento do seguro, solicitar a devolução de todos os valores pagos, ou ainda acionar o seguro, caso tenha ocorrido o sinistro, que é o fato previsto no contrato para que haja o pagamento da indenização;
- Seguro prestamista: É o seguro realizado quando se contrata algum empréstimo, especialmente nos casos em que o consumidor já tem mais de 70 anos. Ele é o seguro que quita todas as parcelas do empréstimo consignado em caso de falecimento e/ou invalidez permanente do segurado;
- Seguro do financiamento habitacional: Toda pessoa que realiza um financiamento habitacional pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação – é obrigado a contratar um seguro que protege o banco, o consumidor e seus herdeiros em caso de falecimento ou invalidez permanente do titular do financiamento. Caso haja composição de renda (união de 2 ou mais pessoas para financiar o imóvel), o seguro quitará a parte de quem foi afetado pelo sinistro;
- Seguros em contratos bancários: Alguns bancos têm a prática abusiva de realizar vendas casadas, condicionando a contratação de um seguro para realizar alguma operação financeira como um empréstimo por exemplo. Nesses casos o consumidor pode exigir o cancelamento do seguro, bem como a devolução das parcelas já pagas;
- Seguro para o construtor: Quem constrói imóveis para venda também é obrigado a contratar um seguro que protege o proprietário daquela residência contra problemas estruturais e de acabamento durante o período previsto na apólice. Desta forma, se o construtor de um imóvel sofrer algum tipo de ação judicial em decorrência daquele imóvel construído, ele pode acionar a seguradora para que ela arque com eventuais prejuízos, de acordo com o limite estabelecido na apólice.
Muito embora seja direito de cada um de nós pedir o cancelamento dos seguros não contratados (exceto aqueles obrigatórios como no caso de financiamento habitacional), é importante verificar antes se você não pode se beneficiar do seguro, pois já houve casos em que o consumidor cobrado pela inadimplência de um contrato de empréstimo teve sua dívida anulada em razão de ter um seguro de nome genérico, que foi utilizado na ação judicial para anular seu débito perante a instituição financeira.
Outro ponto importante é que alguns seguros de vida também podem ser acionados no caso de invalidez permanente, e como poucas pessoas sabem disso, este tipo de seguro é pouco acionado.
Os seguros têm um papel muito importante para proteção patrimonial, então fique atento e compartilhe essas informações e ajude com que cada vez mais pessoas possam exercer melhor seus direitos.