A partir do final do ano passado várias empresas cancelaram inúmeros voos colocando a culpa na pandemia, na redução do número de funcionários e até mesmo na readequação da malha aérea, o que prejudicou milhares de consumidores que tiveram que se sujeitar às regras de remarcação dos voos, inclusive amargando prejuízos financeiros por causa das alterações.
Quando contratamos uma viagem realizamos um contrato – ainda que não escrito – com a empresa de transporte aéreo para que esta nos leve do ponto A ao ponto B em segurança, com as respectivas bagagens, no dia e horário previamente contratado. Qualquer coisa que fuja deste “combinado” inicial pode ser objeto de uma reparação para aquele que foi prejudicado com a alteração do voo.
Perder parte das férias, ou até mesmo postergar a volta para casa por causa de um atraso ou cancelamento do voo é muito comum. As empresas de transporte aéreo têm o dever de manter suas aeronaves em perfeito estado de conservação e realizar periodicamente a manutenção delas, de modo que os aviões sempre estejam aptos a voar. Desta forma, a justificativa de que a aeronave precisou passar por uma manutenção não tem sido aceita pelo judiciário quando o assunto é responsabilidade contratual.
O atraso ou cancelamento do voo pode trazer consequências ainda graves caso o motivo da viagem seja profissional, por exemplo, um advogado que perde uma audiência em outro estado pode até mesmo perder o processo de seu cliente por causa disso, trazendo-lhe um prejuízo financeiro e moral imensurável, pois a sua imagem quanto profissional provavelmente ficará abalada perante seu cliente.
Um artista que tem o voo cancelado e por causa disso perde um show acaba frustrando centenas e às vezes milhares de pessoas com o cancelamento do show. As consequências jurídicas também podem ser ainda mais graves porque o contratante do espetáculo poderá ser obrigado a devolver o dinheiro de todos os consumidores que adquiriram esses ingressos. Como podemos observar, as consequências de um cancelamento de voo podem trazer consequências em cadeia, acarretando prejuízos imensos aos prejudicados.
Uma curiosidade importante de mencionar é que todos os prejudicados pelo evento (cancelamento do voo) são legítimos para buscar o ressarcimento dos prejuízos sofridos perante a empresa de transporte aéreo, e não só o passageiro que perdeu o voo. No exemplo acima do artista, o contratante poderia entrar com uma ação judicial contra a empresa de transporte aéreo para que ela lhe ressarcisse dos prejuízos sofridos, por exemplo, pois, naquele caso ela seria um “consumidor por equiparação”.
O judiciário tem julgado casos como este de modo favorável ao consumidor, em ações que duram em média 2 anos para finalizar e possuem como valor de indenização algo em torno de 10 mil reais, porém, situações como os exemplos acima citados podem extrapolar e muito estes valores.
Para ingressar com uma ação judicial de cancelamento de voo é necessário que o consumidor tenha em mãos o bilhete do voo que foi cancelado, bem como uma prova do cancelamento do voo, seja esta prova documental (como uma declaração da empresa aérea, foto da tela do monitor do aeroporto com a informação do “voo cancelado”), testemunhal, ou qualquer outra que seja capaz de comprovar o fato. Também é importante provar por meio de documentos todos os prejuízos sofridos, então guarde tudo que tiver relação com o caso.
A pandemia tem sido utilizada por muitas empresas aéreas como uma excludente de responsabilidade, no entanto, nem sempre no judiciário essas teses são aceitas, ainda mais quando a empresa não informa o consumidor sobre o cancelamento, ou, quando o faz pouco tempo antes da hora programada para o embarque.
Fique sempre atento e registre todas as informações repassadas pelas empresas de transporte aéreo, caso você seja vítima de algum cancelamento de voo e tenha interesse em ter seus prejuízos recompensados no judiciário.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br