As vítimas são normalmente homens acima de 50 anos que trocam mensagens com “meninas” mais novas nas redes sociais.
O golpe normalmente é praticado por presidiários que abrem perfis falsos como se fosse meninas novas e começam a conversar com homens acima dos 50 anos. Instigando conversas mais “quentes” o assunto evolui até que há o envio de fotos íntimas por parte da suposta menina.
Somente neste momento é que é revelado às vítimas que a menina que enviou as fotos supostamente é menor de idade, momento em que a conversa muda de tom, atribuindo responsabilidade à vítima de ter recebido fotos íntimas de menor de idade, o que pode ter consequências criminais gravíssimas. Neste momento a vítima já está na mão do golpista.
A partir deste ponto, o golpe segue por dois caminhos possíveis. O primeiro é quando a própria pessoa pede uma quantia em dinheiro para não realizar uma denúncia à polícia, mas quando isso não surte efeito e o golpista não recebe nenhum dinheiro, um homem entra em contato com a vítima se passando por um policial que recebeu a denúncia e cobra uma quantia ainda mais alta para não dar prosseguimento no inquérito policial e eventual prisão da vítima.
Como se vê da dinâmica do golpe, os bandidos se utilizam da inocência de pessoas mais velhas para aguçar um romance virtual, muitas vezes extraconjugal para deixar a vítima numa posição de vulnerabilidade, onde ela fica mais propensa a transferir um dinheiro para conta indicada por conta da ameaça.
Muitas dessas vítimas só registraram ocorrência na delegacia depois de transferir uma quantia e o golpista falar que esta quantia seria insuficiente e continuavam a ameaçar a vítima. Percebendo que as chantagens não se encerrariam somente aí é que registravam uma ocorrência na delegacia.
Este tipo de golpe (virtual) tem sido cada vez mais aplicado, principalmente após a pandemia, uma vez que com menos pessoas nas ruas, bandidos tem se valido cada vez mais da internet para aplicação de golpes. Golpes esses que se passam por verdadeiros “trotes”, que não precisam de muita tecnologia – como hackear o celular por exemplo – e se valem simplesmente da ignorância da vítima, que faz o que o golpista manda por pensar que realmente está numa situação de vulnerabilidade que na verdade inexiste.
Muitas dessas vítimas acabam tendo o prejuízo irrecuperável, uma vez que as contas onde os depósitos são realizados normalmente são de terceiros, que conseguem sacar o dinheiro e repassar aos golpistas, numa verdadeira formação de quadrilha.
Inobstante o prejuízo de dezenas de vítimas, se provado que o golpe partiu de algum presidiário que está sob os cuidados do Estado, este poderá ser responsabilizado pelos prejuízos, uma vez que o preso deveria estar cumprindo sua pena supervisionado pelo Estado, e não aplicando novos golpes e fazendo das cadeias verdadeiras escolas do crime.
Embora eu não tenha ciência de algum processo que tenha tido êxito em recuperar o prejuízo numa ação judicial contra o Estado, vejo que é plenamente possível tal pleito, uma vez que o presidiário é responsabilidade do Estado, e se este – sob a supervisão do Estado – praticou um crime de dentro do estabelecimento penal, nada mais justo do que o Estado arcar com tais danos, uma vez que este foi negligente no seu dever de cuidar para que o preso não pratique novos crimes.