Provenzano Advogados
  • Início
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Blog
  • Depoimentos
  • Fale Conosco
por Provenzano Advogados

5 justificativas que as seguradoras usam para negar a indenização

5 justificativas que as seguradoras usam para negar a indenização
por Provenzano Advogados
Compartilhe

 

A agricultura brasileira nos últimos 12 meses foi bastante afetada por eventos climáticos. Secas, geadas, excesso de chuvas, granizo e até mesmo excesso de ventos ocasionaram perdas significativas de produção rural por todo país, com destaque para o Rio Grande do Sul, no entanto, aqui em Mato Grosso do Sul isso não foi diferente, principalmente pela seca e geada, que prejudicou inúmeras plantações. 

Alguns produtores que possuíam seguro de suas lavouras conseguiram acionar o seguro, não tendo grandes problemas para garantir a próxima safra. O problema aconteceu com alguns produtores que tiveram a indenização do seguro negada pela seguradora, que estão amargando prejuízos, mesmo tendo pagado pelo serviço. 

As 5 justificativas mais utilizadas pelas seguradoras para negar a indenização do seguro foram: 

  1. Ausência de comunicação imediata à seguradora sobre a ocorrência do sinistro: Tão logo ocorra o evento climático que possa vir a prejudicar a produção, a seguradora deve ser formalmente comunicada, para que ela possa registrar e enviar peritos à propriedade para constatação do evento e eventuais perdas. O ideal é que isso seja feito por escrito, mas pode ser feito por ligação gravada, whatsapp e até mesmo por carta. Caso o produtor não consiga comunicar imediatamente a seguradora, ele pode justificar o atraso (por exemplo queda da rede de energia elétrica, falta de sinal etc.), bem como registrar o máximo possível com fotos e vídeos como a lavoura foi afetada e quais atitudes o produtor tomou para reduzir os danos. Testemunhas também podem ser valiosas nesses momentos;
  2. Realizar a colheita sem a autorização da seguradora: Quando ocorre o sinistro, o produtor deve aguardar a autorização da seguradora para realizar a colheita, bem como a venda da produção, caso ela não tenha sido 100% perdida. Aguardar a autorização da seguradora é fundamental para que um perito constate as perdas e possa realizar seu laudo com a maior quantidade de informações possíveis. Caso a seguradora demore muito para enviar um perito na propriedade ou autorizar a colheita, deve o produtor registrar o estado da lavoura e registrar uma reclamação à seguradora, demonstrando a preocupação de que a demora para autorização agrave os danos já constatados. Isso deve ser feito porque caso fique demonstrada a desídia da seguradora, esta poderá ser obrigada a indenizar o produtor, caso ele tenha realizado a colheita sem a autorização da seguradora;
  3. Descumprimento do ZARC: Quando por algum motivo o produtor não consegue plantar dentro das recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Caso isso ocorra, a perícia deverá indicar se tal fato contribuiu ou foi determinante para frustração da lavoura, caso contrário, uma perícia judicial poderá obrigar a seguradora pagar a indenização. O produtor rural poderá contratar uma perícia particular para constatar se a plantação realizada fora do ZARC foi decisiva para as perdas, caso contrário, a seguradora pode ser obrigada a arcar com a indenização;
  4. Divergência quanto ao tamanho da área plantada: Há casos em que a área plantada é maior ou menor que o que está no contrato de seguro (até mesmo por causa do ZARC), o que faz com que muitas seguradoras neguem a indenização em caso de sinistro. Neste caso, caso haja alteração da área plantada dentro do seguro, esta alteração deve ser comunicada e endossada pela seguradora. Para evitar que isso ocorra, informe imediatamente a alteração para seguradora e exija o endosso (autorização / ciência da alteração da área plantada), ainda que isso altere o valor do prêmio do seguro;
  5. Falta de documentos e registro do sinistro: Após a ocorrência do sinistro o produtor deve enviar todos os documentos e registros que tiver de sua plantação antes e após a ocorrência do sinistro. Muitos produtores acabam não armazenando tais documentos, de modo que a seguradora nega o seguro. Para que isso não ocorra, o produtor deverá guardar todos os documentos referentes à sua produção. Laudos agrônomos, análises de solo, inventário de produtos, notas fiscais de compras, recibos, fotos e vídeos devem ser guardados pelo produtor. O registro de todo o desenvolvimento da plantação é muito importante para provar não só para seguradora tudo que ocorreu, mas também para o judiciário, em caso de uma eventual ação judicial. 

A boa-fé e documentos são essenciais para que o produtor rural possa receber a indenização do seguro, caso haja algum sinistro em sua lavoura. Quanto mais documentos o produtor tiver, maiores são as suas chances de receber a indenização, ainda que para isso seja necessário acionar o Poder Judiciário. 

 

 

Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br 

Artigo anteriorProdutores rurais atingidos pela chuva de granizo devem procurar ajuda técnicaPróximo artigo 10 cuidados que todos devemos ter antes de assinar um contrato de seguro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tags

#acaojudicial #advocacia #agronegocio #artigo #danosmorais #direitoagrário #direitodoconsumidor #emprestimo #imovel #judiciario #Justiça #lei #leis #pensaoalimenticia #produtorrural #SeguroRural cartão de crédito contrato covid-19 dano moral danos morais direito direito agrário direito bancário direitodafamilia Direito do Consumidor direito imobiliário direitos divórcio empréstimo consignado família fraude golpe indenização jurídico pandemia pensão problema com seguro seguradora seguro seguro de vida seguro rural seguros servidor público trabalho

Informação de contato

Rua Jurema, 140 – Vila Rica Campo Grande – MS, CEP 79022-190
(67) 3326-2476
leandro@provenzano.adv.brprovenzano.adv.br

Redes Sociais

© 2018 - 2024 Provenzano Advogados. Todos os direitos reservados.