O ISS é o Imposto Sobre Serviços, que é um tributo pago por empresas e pessoas físicas que?prestam serviços para terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), desta forma, quando contratado para uma prestação de serviço, o prestador deve recolher o ISS, também conhecido como ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Ocorre que o município de Campo Grande-MS – assim como diversos outros municípios do país – exige o pagamento do ISS, mesmo no caso de obra própria, ou seja, quando não há prestação de serviço a terceiros e o construtor realiza a obra em terreno próprio, para moradia ou até mesmo colocá-lo futuramente à venda.
Além da cobrança já declarada ilegal, o município ainda se utiliza de subterfúgios para coagir o construtor a pagar o tributo, como por exemplo não liberar o alvará para construção, ou até mesmo o habite-se, caso o contribuinte não pague a guia do ISS. Ou o contribuinte paga o ISS, ou a obra não poderá prosseguir de forma regular.
Desta forma, reféns da situação, esses construtores acabam pagando pelo tributo, sob pena de paralisação das obras, o que traria um prejuízo ainda maior que o próprio pagamento do tributo.
Numa decisão recente a justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da Turma Recursal Mista do Juizado Especial determinou que?não há incidência de ISSQN na construção própria em terreno próprio, fato que confirmou a sentença de primeiro grau proferida no processo, obrigando com que o município de Campo Grande devolvesse ao construtor os valores pagos à título de ISS.
Com esta decisão, diversos construtores que pagaram o ISS de forma irregular?nos últimos 5 anos?poderão obter este dinheiro de volta por meio de uma ação judicial de repetição de indébito. Para isso o construtor terá que comprovar que construiu o imóvel em terreno próprio, sem ter sido contratado por terceiro.
Mesmo com diversos julgamentos neste sentido, o município de Campo Grande continua a cobrar o ISS dos construtores, de modo que a única saída para receber de volta o que foi pago indevidamente tem sido por meio de uma ação judicial.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br