Saiba o que é e quais os casos mais comuns.
Inicialmente é preciso diferenciar erro médico de erro do médico. Muitas pessoas acreditam que erro médico é aquele cometido pelo profissional formado em medicina, mas não é. Erro médico é todo aquele cometido a pacientes de uma forma geral, que pode ser comedido por hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde e pelos profissionais da saúde, onde se incluem os médicos, que são responsáveis por uma fatia menor dos erros médicos que acontecem no país.
É importante esclarecer a diferença, porque na prática é muito diferente o procedimento judicial no caso de um erro médico para o de um erro do médico, ou de qualquer outro profissional da saúde de uma forma geral.
Quando se entra com uma ação judicial contra um hospital, laboratório, clínica ou plano de saúde, a vítima pode se valer do Código de Defesa do Consumidor e seus benefícios, como a “inversão do ônus da prova”, por exemplo, onde o consumidor não será responsável por provar no processo todos os fatos por ele alegados. Outro ponto muito importante é que neste caso, estes estabelecimentos de saúde responderão objetivamente pelos danos causados às vítimas, ou seja, eles poderão ser condenados independente de terem agido com culpa.
Já os profissionais da área da saúde responderão subjetivamente pelos danos causados às vítimas, ou seja, deverá ser provado no processo que o profissional agiu com imprudência (quando o profissional faz algo que não deveria), negligência (quando o profissional deixa de fazer algo que deveria) ou imperícia (quando o profissional realiza um procedimento para o qual não é habilitado).
Os erros médicos mais comuns cometidos no Brasil são: 1- Demora no parto ocasionando sequelas ou morte do bebê, 2- esquecimento de material cirúrgico no corpo do paciente, 3- diagnóstico errado, 4- erros em cirurgias, 5- tratamento e prescrição médica imprópria, 6- ausência de consentimento informado do paciente, 7- realização de cirurgias desnecessárias, 8- erro no preenchimento de prontuários médicos, 9- falha no sigilo profissional, 10- não envolver o farmacêutico hospitalar no tratamento do paciente, 11- não trabalhar para evitar infecções, 12- atrasar o início de um tratamento.
Importante ressaltar uma peculiaridade na questão do profissional que realiza cirurgias estéticas. A jurisprudência nacional atribui ao médico cirurgião plástico uma obrigação de resultado, ou seja, para todas as outras especialidades os profissionais têm obrigação de meio, onde devem realizar seu trabalho com a melhor técnica possível, mas que não possuem obrigação com o resultado do trabalho, que dependerá também do organismo do paciente. Já para o cirurgião plástico, há a obrigação pelo alcance do resultado final pretendido pelo paciente. Nota-se o início de uma mudança de entendimento por parte do judiciário neste sentido, justificado que o corpo do paciente pode reagir de diversas formas também num procedimento estético.
O paciente que for vítima de um erro médico deve primeiramente procurar um médico que lhe dê um laudo sobre este erro e qual foi o erro médico cometido. Este laudo é um documento muito difícil de ser obtido, pois a grande maioria dos profissionais, ainda que constatem um erro médico, dificilmente fazem um laudo formal sobre o mesmo. Além do laudo médico a vítima também pode realizar um boletim de ocorrência e formalizar uma denúncia no CRM (Conselho Regional de Medicina).
Numa ação judicial, para que seja caracterizado o erro médico, deve-se provar: 1- o dano; 2- o erro e 3- o nexo conectando o erro ao dano. Comprovando que houve o nexo de causa do erro, que causou o dano no paciente, nasce o direito da vítima ter seus danos reparados.
Não só a vítima pode ser autora de uma ação judicial. Seus herdeiros em caso de falecimento, os pais, cônjuge e qualquer pessoa que tenha sido afetada (financeira ou moralmente) com o erro causado na vítima, pode ser parte na ação judicial e requerer seus direitos.
Em regra há 4 pedidos que a vítima ou os prejudicados com o erro médico podem requerer numa ação judicial: 1- Danos materiais, que são todos os prejuízos financeiros que o erro trouxe para as vítimas do erro médico, como despesas médicas, faltas ao trabalho, lucros que a vítima deixou de ter, etc. 2- Danos morais, que são todos aqueles que não podem ser financeiramente calculados, como no caso de falecimento de bebê na ocasião do parto, onde os pais podem pedir uma indenização por danos morais por conta da perda do tão sonhado filho(a). 3- Danos estéticos, que são aqueles decorrentes de perda de membro, cicatrizes, e todas as consequências físicas do erro médico, que são passíveis de indenização. 4- Pensão, que pode ser temporária ou definitiva, que ocorre quando a vítima tem uma redução de sua capacidade de trabalho em decorrência do erro médico. Neste caso, tanto a vítima quanto seus herdeiros (que dependiam financeiramente da vítima) podem requerer a pensão, que será calculada de acordo com o valor que a vítima deixará de receber ou até mesmo de acordo com a o grau da redução da capacidade laboral da mesma.
Neste caso, uma perícia médica a ser realizada por um perito de confiança do juiz da causa irá quantificar o grau e a extensão dos danos e o quanto que eles reduzirão a capacidade laboral da vítima.
Se você é médico ou profissional da saúde, o ideal é que você tenha um bom seguro de responsabilidade civil (também conhecido como seguro de responsabilidade profissional), para que você possa trabalhar mais tranquilo realizando uma proteção patrimonial para que em eventuais erros – que todos estamos passíveis de cometer – não tragam um prejuízo financeiro que afete seu patrimônio e sua rotina de trabalho. Na verdade, todos os profissionais liberais e empresas devem ter um seguro profissional até mesmo para proteger seus clientes / pacientes.
Por fim, merece destaque o fato de que há algumas associações de erro médico bastante suspeitas, que alegam prestar um auxílio aos parentes de vítimas de erro médico, mas que na verdade tem como único intuito a autopromoção e a obtenção de lucro com a “venda” de processos a profissionais que nem sempre possuem qualificação adequada para auxiliar as vítimas de erro médico, que já estão passando por um momento bastante complicado.
Desta forma, caso passe por um problema como este, procure um profissional capacitado para lhe auxiliar e definir qual o melhor caminho que você deve seguir.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br