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por Provenzano Advogados

15 direitos das pessoas idosas

15 direitos das pessoas idosas
por Provenzano Advogados
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Ainda que hoje as pessoas estejam vivendo muito mais que antigamente e a expectativa de vida do brasileiro esteja por volta dos 80 anos, é considerado idoso pela lei a pessoa que atinge 60 anos de idade.  

Para quem atinge esta idade há uma série de direitos na área do transporte, moradia, saúde e até financeiro, que podem ser usufruídos, caso a pessoa idosa saiba quais são e como exigi-los. Para facilitar listarei abaixo 15 direitos das pessoas idosas: 

  1. Prioridade na restituição de imposto de renda;
  2. Prioridade na tramitação de processos no Poder Judiciário;
  3. Pensão alimentícia, caso o idoso não possua condições financeiras de arcar com seu sustento, ocasião em que ele poderá pedir pensão para parentes, em especial filhos e netos;
  4. Direito à saúde, inclusive com atendimento domiciliar para aquelas pessoas idosas com problema de locomoção;
  5. Não terem reajustado o valor do plano de saúde por causa da idade;
  6. Atendimento domiciliar perante o INSS para realização de perícia médica e até mesmo no caso de necessidade de prova de vida presencial;
  7. Direito a acompanhante no caso de internação ou em caso de observação médica;
  8. Direito à meia entrada nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial nos respectivos locais;
  9. Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover seu sustento, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da LOAS;
  10. MORADIA: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria: *- Pelo menos 3% dos imóveis devem ser destinados aos idosos, de preferência no piso térreo, com arquiteturas desenvolvidas de modo a contribuir com a locomoção do idoso, cujo pagamento deve ser compatível com sua aposentadoria;
  11. TRANSPORTE: Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Nos transportes coletivos, 10% dos assentos devem ser preferencialmente destinados aos idosos; 
  12. No transporte interestadual deve-se reservar 2 vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;
  13. Desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem às vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;
  14. Para os idosos aposentados por invalidez que necessitarem de um acompanhante em casa para ajudá-los em suas funções básicas, poderá receber um adicional de 25% no valor de suas aposentadorias;
  15. Medicamentos gratuitos para aqueles que necessitarem sob prescrição médica; 

É importante mencionar que dentre os idosos, haverá uma prioridade maior destinada àqueles que tiverem mais de 80 anos, bem como que em todos os estacionamentos, 5% das vagas deverão ser destinadas às pessoas idosas. 

Todos esses direitos podem ser exercidos pelos idosos de todo Brasil para terem uma vida mais digna e poderem passar por essa fase com mais tranquilidade. 

O Brasil é um país que não respeita muito as pessoas idosas, sendo estas muitas vezes arrimo de família, por vezes sustentando filhos e netos, por isso, espalhar o direito das pessoas idosas é o primeiro passo para que o todos passem a respeitar mais aquelas pessoas que tanto contribuíram para formação da nossa história. 

 

Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br 

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