Saiba como evitar esse tipo de problema com um simples contrato.
É muito comum no Brasil pessoas realizarem empréstimos de imóveis para amigos e parentes, sem formalizar esse empréstimo, o que pode trazer consequências jurídicas graves para quem empresta o imóvel, inclusive acarretando a perda deste bem.
Não é raro ouvirmos dentro de escritórios de advocacia relatos de amigos e parentes que emprestaram um imóvel para outra pessoa morar, e esta pessoa depois de um tempo reivindicar a propriedade por meio de uma ação judicial de usucapião.
Emprestar um imóvel para alguém morar é algo juridicamente sério e precisa ser devidamente registrado por meio de um contrato de comodato, que nada mais é do que um contrato onde o proprietário permite com que outra pessoa use o imóvel sem o pagamento de um aluguel. Este contrato inclusive pode – e deve – ser registrado na matrícula do imóvel, para dar efeito para terceiros daquela concessão.
Esse simples contrato já evita com que a pessoa que está morando de favor no imóvel possa reivindicá-lo na justiça por meio de uma ação de usucapião, pois, caso isso ocorra, o proprietário juntando no processo o contrato de comodato já terá prova mais que suficiente para que sua defesa não permita com que a propriedade seja transferida para o comodatário (nome que se dá para quem recebe o imóvel em empréstimo).
Ultrapassada a questão mais importante, – sobre a possibilidade da perda do imóvel – o contrato de comodato ainda pode prever várias outras coisas importantes em relação ao imóvel, como, por exemplo, o prazo de duração do empréstimo e se ele poderá ser renovado, sobre a não indenização de benfeitorias realizadas eventualmente pelo comodatário, pode prever ainda sobre a manutenção e conservação do bem, pagamento de tributos como o IPTU, se o comodatário poderá alugar o imóvel para terceiros, etc.
Como se percebe, uma atitude de benevolência do proprietário pode acarretar numa tremenda dor de cabeça, e quem decidir emprestar o imóvel para alguém precisa estar devidamente documentado sobre os detalhes do procedimento.
Desta forma, se você por acaso decidir emprestar para alguém um imóvel de sua propriedade, para que esta pessoa cuide, jamais se esqueça de realizar um contrato de comodato com ela prevendo todos os detalhes deste comodato, e, de preferência registre este contrato na matrícula do imóvel. Só assim você evitará problemas maiores do que uma simples ingratidão.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br