Uma forma de proteção de preços ao produtor rural.
As atividades rurais estão sujeitas a inúmeras variáveis que podem ser capazes de frustrar a produção do produtor rural, como excesso ou falta de chuva, geada, vendaval, pragas, etc. Uma dessas variáveis pode estar ligada ao preço de comercialização de alguns produtos, como a soja e o milho, que têm seus preços estabelecidos pelo mercado, numa variação de alguns fatores, como o mapa de câmbio, a bolsa de comercialização da commodity e os prêmios da exportação.
Para se proteger desta variação de preços que pode prejudicar a atividade rural, os produtores podem se utilizar dos “contratos a termo”, que nada mais são do que a promessa de venda futura de uma produção mediante o pagamento do preço atual do produto. O produtor pode “ganhar” caso o preço do produto baixe no futuro, ao mesmo tempo que pode “perder” caso o preço do produto aumente no futuro.
Um contrato a termo funciona como uma espécie de trava de preços que oferece ao produtor a possibilidade de garantia do pagamento do custeio da lavoura e até mesmo dos lucros (ou parte dele). O produtor pode realizar a venda antecipada de sua produção ou parte dela, de modo que possa assim garantir o pagamento do custeio da sua atividade, que pode ter sido realizada por meio de crédito rural. Desta forma o produtor garante que terá condições financeiras de pagar o banco, de modo a conseguir mais crédito para a próxima produção.
No Brasil os contratos a termo acabam sendo um meio de financiamento da safra, uma vez que diferente de outros países – como no caso da Argentina e Estados Unidos – os produtores fazem uso de ferramentas mais modernas utilizando-se do mercado futuro (bolsa) e opções, por exemplo.
O dólar em alta beneficia o produtor, uma vez que, embora boa parte do custo da produção seja pago em dólar, a venda do produto rural é 100% dolarizada, trazendo uma vantagem econômica para o produtor rural toda vez que há um aumento do dólar frente ao real.
Embora seja o contrato a termo uma proteção de preços para o produtor rural, ocorre um problema quando, por algum motivo (como intempéries climáticas) há a frustração da safra e o produtor já vendeu num contrato futuro sua produção, ocasião em que haverá certamente a quebra do contrato celebrado.
O rompimento do contrato gera prejuízos em efeito cascata pelas quebras de contratos, pois afeta boa parte da cadeia produtiva, desestruturando-a, como aconteceu em 2005 e 2006 aqui no Brasil, onde diversas safras foram frustradas, e diversos contratos a termo foram quebrados, acarretando prejuízos para quem comprou o produto para uma data futura e não o obteve.
Para evitar prejuízos como este, recomenda-se que o produtor rural contrate seguro de sua atividade, pois só assim ele ficará livre dessas variáveis que podem levar à frustração de sua atividade rural e o deixe numa situação de inadimplência perante alguma instituição financeira que custeou sua produção ou até mesmo um terceiro que comprou total ou parcialmente sua produção mediante um contrato a termo.
Deve-se ressaltar que há seguros inclusive que protegem o produtor rural no caso de variações de preço do produto advindo de sua produção rural, para que uma eventual queda de preços não traga prejuízos ao produtor que lhe impeça de honrar com os compromissos já assumidos.
A contratação de um seguro rural com proteção de preços pode até mesmo substituir um contrato a termo, garantindo ao produtor o recebimento dos valores, conforme previsão securitária, deixando seu negócio muito mais previsível.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br