Um final feliz para o relacionamento.
Sempre que chega um caso de direito de família no escritório, meu primeiro sentimento é de desconfiança. Muito disso causado por um “trauma” que tive em um caso em que, após finalizar o processo percebi que advoguei pela parte que agiu com má-fé.
No caso em questão, advoguei para mãe de um menor (naquela época), em que sua intenção era a de recuperar a guarda que estava com a avó. Alguns meses após conseguirmos a guarda, fui informado que minha cliente havia “devolvido” a criança para sua avó, após todo trâmite processual. Isso foi feito porque ela somente queria a guarda da criança para ter direito ao recebimento de um direito que havia em um processo que estava em nome da criança.
Após este episódio advoguei muito pouco em casos litigiosos de direito de família, pois a carga emocional trazida por este tipo de processo é bastante alta, não só para as partes envolvidas diretamente, mas também para os advogados, que muitas vezes ficam sem alternativas para finalizar o imbróglio, dependendo única e exclusivamente da decisão do juiz, o que pode demorar vários anos.
No entanto, diversos casos nos trazem alegria de trabalhar no do direito de família, principalmente quando, ainda na fase de atendimento conseguimos converter um caso de divórcio que seria feito de modo litigioso, em consensual, o que traz mais paz de espírito a todos envolvidos naquele momento que é – em regra – de extrema dor para o casal.
O mais legal disso tudo é ver após anos de finalizado o procedimento de divórcio algumas dessas pessoas se dando bem, compartilhando momentos juntos novamente, mas agora não sendo mais marido e mulher, mas tão somente amigos.
O que poucos pensam no momento de um processo de divórcio é que invariavelmente – no caso de o casal ter filhos em comum – eles terão que conviver para o resto de suas vidas por causa dos filhos. Situações como formaturas, casamentos, nascimento dos netos, batizados e aniversários são ocasiões que o antigo casal terá que conviver obrigatoriamente, a menos que se abra mão desses momentos tão especiais na vida dos filhos.
Como sempre digo, quanto mais rápido e menos traumático for o processo de divórcio, mais rápido também os envolvidos conseguirão conviver sem ressentimentos e sem aquele sentimento de desconforto, que no momento da separação é inevitável
Colocar a razão no lugar da emoção é algo fundamental, e contar com a orientação de um profissional que tenha essa filosofia de trabalho é um passo muito importante para não prejudicar ainda mais uma relação que já está desgastada.
Por isso, sempre antes de escolher o profissional que irá lhe orientar em casos como este, veja como o atendimento é direcionado, se ele é voltado à conciliação ou ao litígio, pois, a menos que a situação seja extraordinária, onde uma parte causou um grande prejuízo para outra, um procedimento de conciliação será sempre menos traumático, pois não alimentará por meses, e até anos, esse desconforto, tornando o procedimento muito mais rápido e com certeza mais barato.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br