Saiba quando é cabível e quais suas consequências.
A interdição civil é um procedimento jurídico que tem como objetivo a proteção dos direitos e interesses de pessoas que estão incapazes de exercer os atos da vida civil, por motivo de alguma incapacidade temporária ou permanente. Em outras palavras, quando uma pessoa está sem capacidade de tomar decisões por si mesma, o judiciário poderá realizar sua interdição, nomeando um curador para representar essa pessoa quando necessário.
A incapacidade de exercer os atos da vida civil pode ser acarretada por atos de dilapidação de patrimônio, algum déficit cognitivo, doença mental grave, uso de substâncias que altere o estado de consciência, ou qualquer motivo que possa levar a pessoa à incapacidade de responder por ela mesma e precisar de algum representante para tomar as decisões sobre sua vida civil.
Algumas famílias relutam muito para iniciar um processo de interdição civil de um ente querido, no entanto, esta interdição pode representar um ato de amor e coragem com aquele que você ama e pretende preservar seus patrimônios. Embora seja uma decisão muito difícil de ser tomada, muitas vezes ela é necessária.
O processo de interdição judicial pode ser proposto pelos familiares da pessoa a ser interditada, pelo Ministério Público, ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação de incapacidade. Nele é levado ao conhecimento do magistrado os motivos pelos quais a pessoa deve ser interditada, de preferência com o auxílio de um médico e/ou psicólogo. Após isso um juiz será responsável por avaliar as provas disponíveis no processo e determinar se a interdição é necessária.
É levado em consideração a capacidade mental da pessoa, de discernimento, bem como a manifestação de vontade da pessoa objeto da interdição, que, caso seja aceita pelo juiz, este nomeará um curador para ser responsável por tomar as decisões em nome da pessoa interditada. O curador tem que ser pessoa idônea e capaz de zelar pelos interesses do interditado. Normalmente um parente é escolhido, mas há a possibilidade de se nomear um curador público.
Finalizado o processo, a sentença é publicada e registrada no Cartório de Registro Civil tornando-se parte da documentação oficial do interditado, que não poderá mais assinar contratos em geral, para sua própria proteção, haja vista que algumas pessoas que estão incapazes de exercer os atos da vida civil, acabam por dilapidar seu patrimônio em maus negócios e até mesmo por meio de doações realizadas a pessoas que sequer têm relações com o doador.
A interdição não é permanente, podendo ser revista a qualquer momento, caso o interditado tenha uma melhora em suas condições e possa voltar a exercer os atos da vida civil. Os mesmos que podem pedir a interdição têm a capacidade de pedir sua revogação, que será realizada por procedimento muito semelhante ao da interdição.
No Brasil a interdição é bastante usada por famílias que precisam interditar alguma pessoa que está iniciando uma dilapidação patrimonial, de modo que a interdição tem como objetivo a preservação do patrimônio dessa pessoa, para que no futuro ela tenha condições financeiras de se manter.
Um indício de que a pessoa está iniciando um processo de dilapidação patrimonial é a contratação de diversos empréstimos para finalidades indefinidas, venda de imóveis por preço abaixo do valor de mercado, bem como doações atípicas.
Alguns desses atos inclusive podem ser anulados perante a justiça, caso o curador do interditado consiga comprovar que ele já estava incapacitado de exercer os atos da vida civil quando realizou ato de doação, venda, etc.
A interdição civil é uma ferramenta importante para garantir o bem-estar e a dignidade daqueles que mais precisam de proteção legal em nossa sociedade, e deve ser usada com muita cautela para que preserve os direitos do interditado, ao mesmo tempo que preserve sua dignidade.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br