A fase recursal e a execução da sentença podem demorar mais tempo que o próprio processo.
Todas as vezes que entramos com um processo judicial há sempre uma grande expectativa do cliente em saber qual será a sentença do juiz, afinal, na cabeça dele, este é o momento final do processo, e que em breve poderá receber os frutos daquela ação.
O que a maioria das pessoas desconhece, é que a fase recursal e a execução da sentença (fase de cumprimento de sentença) podem demorar mais até do que o próprio processo, o que acaba frustrando o cliente, bem como deixando-o desacreditado no Poder Judiciário.
Contra toda decisão elaborada por um magistrado, cabem “embargos de declaração”, uma espécie de recurso quando a decisão possui algum erro como: contradição, obscuridade ou omissão. Quando um advogado entra com os mencionados embargos, a outra parte pode ter que se manifestar, e o juiz tem que analisar os embargos, rejeitando-o, ou acolhendo o mesmo.
Tirando os embargos, a maioria dos processos ainda possui mais 2 instâncias, onde a decisão ainda poderá ser alterada, que em regra é o recurso de apelação, que será julgado pelo Tribunal de Justiça daquela região e o Recurso Especial, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Há ainda um outro recurso cabível, quando na sentença há alguma afronta à Constituição Federal, ocasião em que o advogado pode entrar com um Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal – STF, conhecido como o “guardião da constituição”.
Há ainda uma infinidade de recursos possíveis de serem manejados, como agravos, exceções etc., que não abordarei aqui porque levaria muito tempo.
Somente depois de todos esses recursos que finalmente ocorre o trânsito em julgado, que é quando já não cabem mais recursos e a decisão já não pode mais ser modificada, ocasião em que ela se transforma num título executivo judicial.
Agora então o processo acaba, certo? Errado! Caso a parte perdedora não cumpra voluntariamente as determinações judiciais discriminadas na sentença, começa praticamente um novo processo, o da execução, que em termos técnicos chamamos de “cumprimento de sentença”, que é o momento em que o credor tenta localizar dinheiro em nome do devedor, ou qualquer tipo de bens ou direitos capazes de satisfazer o valor total da condenação do devedor. Há uma infinidade de possibilidades de pedidos e atos que podem fazer com que a fase de cumprimento de sentença dure vários anos, às vezes décadas.
E sabe o que acontece quando o perdedor do processo (agora chamado de devedor) não tem dinheiro ou bens suficientes para arcar com o valor da condenação? NADA! É isso mesmo. Há processos em que o credor passa vários anos buscando bens em nome do devedor e no final não acha nada, ocasião em que o processo é arquivado sem o credor receber o dinheiro a que tem direito, que é uma das maiores frustrações que temos em alguns processos.
Sendo assim, numa primeira análise antes de entrar com o processo é importantíssimo verificar a capacidade financeira da outra parte, pois, caso você ganhe o processo, ela terá condições financeiras de arcar com os valores determinados pelo juiz na sentença, caso contrário você terá nadado muito e vai acabar “morrendo na praia”.
Quando o derrotado é a União, estado ou município, o pagamento é feito por meio de precatório, tema abordado na semana passada.
Por isso nunca acredite que um processo já acabou somente porque já teve uma sentença, e só conte com o resultado do processo quando o dinheiro já tiver depositado na sua conta, qualquer coisa diferente disso pode te frustrar imensamente.