O que é e como fazê-lo da forma mais eficaz.
A partilha de bens é o procedimento de divisão de patrimônio entre duas ou mais pessoas, que pode ser feito em comum acordo ou por meio de um processo judicial. Ela pode ocorrer em diferentes situações, como no caso de um divórcio, separação de fato, ou ainda após o falecimento de uma pessoa.
O modo como a partilha de bens é realizado no caso de divórcios depende muito do regime de casamento escolhido pelo casal (sobre regimes de casamento já falamos em outra oportunidade), mas em regra, o patrimônio adquirido antes do casamento é considerado particular, e não deve ser dividido entre o casal (exceto em alguns regimes de casamento).
Já o patrimônio adquirido durante o relacionamento é considerado comum, sendo dividido entre as partes em caso de separação ou divórcio. No caso de falecimento de uma pessoa, a partilha de bens deve ser feita entre os herdeiros legais, conforme determinação da legislação, sendo a partilha realizada de forma justa, considerando a contribuição de cada parte para aquisição dos bens, bem como de acordo com o que a lei determina sobre cada regime de casamento.
O processo de partilha de bens pode ser feito de forma amigável, por meio de um acordo entre as partes envolvidas em um cartório, ou pode ser feito por meio de um processo judicial. Em ambos os casos é necessário que se faça com o auxílio de um advogado, que terá que assinar o procedimento, seja ele realizado em cartório ou num processo judicial.
A partilha de bens é um procedimento que em regra é custoso e complexo porque não envolve somente a questão financeiras e legal, mas também lida com uma parte emocional das pessoas, que pode fazer que um procedimento rápido se transforme em algo extremamente demorado, o que acarretará, com certeza, em mais custos para as partes.
Neste momento de estresse, muitas pessoas acabam trazendo à tona maus sentimentos, de épocas passadas, tendo a intenção de vingança, ou até mesmo de “fazer justiça” contra atos do passado, justamente neste momento de partilha, o que acarreta o atraso para finalização do procedimento, aumento ainda mais o estresse entre as partes, bem como o aumento do custo para realização do trabalho.
É como sempre digo, um processo litigioso de divórcio ou inventário (procedimentos que envolvem a partilha) só é bom para os advogados, que ganham pelo trabalho desempenhado, e quanto mais tempo o processo demora e quanto mais complexa se torna a causa, mais caro cobra pelo seu trabalho.
Então sempre que se ver numa situação desta, necessário se faz pensar com a razão ao invés da emoção, pois independente da decisão de um juiz, uma sentença é capaz de desagradar todas as partes envolvidas num processo litigioso, e eu já testemunhei várias vezes isso acontecer.
Realizando o procedimento de forma amigável, além de ser mais rápido e barato, as partes saem no controle da situação, pois não terá sua questão resolvida por um terceiro, que como disse, pode ser capaz de tomar uma decisão que desagrade ambas as partes.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br