Menos quando serão pagos
Toda vez que o Estado (União, estados e municípios) perde uma ação judicial, diferentemente de nós, pessoas físicas e jurídicas, que temos o prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário de uma condenação, o ente público não é obrigado a pagar imediatamente a dívida com o cidadão.
Este débito, já devidamente constituído deve fazer parte do orçamento público do ente público, que será pago de acordo com uma ordem cronológica de formalização do precatório.
Desta forma, tão logo a decisão judicial transite em julgado (quando não cabe mais recurso), o precatório referente a este processo deve ser expedido pelo órgão que perdeu a ação judicial e inseri-lo numa lista com outros precatórios, indicando exatamente a ordem cronológica de pagamento.
Desta forma, forma-se uma fila de precatórios na ordem de suas formalizações, de modo que o ente público vai pagando estes débitos de acordo com a ordem de expedição deles, o que pode demorar muitos anos até sua quitação.
Muito embora haja uma fila de precatórios, o que traz um ar de previsibilidade ao pagamento, é muito difícil prevermos a data em que o precatório será pago, uma vez que depende da disponibilidade em caixa do ente condenado, além de haver diversas circunstâncias que acabam por interferir no volume de pagamento realizado por cada ente público.
A RPV – Requisição de Pequeno Valor é como se fosse um precatório de menor valor, cujo pagamento é realizado com mais celeridade. O valor da RPV é diferente entre os diferentes municípios e estados da federação, mas para processos contra a União, para que haja a expedição de uma RPV ao invés de um precatório, o valor da condenação não pode ultrapassar 60 salários-mínimos, o que hoje (2022) corresponde a R$ 72.720,00.
Caso o valor fique acima disso, há ainda a possibilidade de o vencedor do processo renunciar ao excedente deste valor de 60 salários-mínimos, de modo a receber mais rapidamente seu crédito, ao invés de precatório, por meio de uma RPV.
Há ainda negociações estaduais (acordos em precatórios) para quitação de precatórios mediante deságio, ou seja, o vencedor da ação renuncia à parte do valor de seu crédito, dando uma espécie de “desconto” para que o ente público realize o pagamento, de modo que o credor possa receber seu crédito de modo mais rápido. Financeiramente este prejuízo financeiro pode significar a antecipação de alguns anos do pagamento do precatório.
Há ainda possibilidade de compra de precatórios, realizados especialmente por empresas especializadas neste tipo de aquisição de direitos, onde aplica-se um deságio no valor, mediante pagamento à vista ou parcelado, de modo que o credor renuncie a parte do valor em favor do comprador do precatório, para que receba mais rapidamente o dinheiro.
Este procedimento é previsto em lei, portanto é plenamente lícito, e deve ser feito num cartório público, que lavrará o termo de aquisição de direitos, ocasião em que o comprador passará a integrar a ação judicial do vendedor, aguardando o pagamento do precatório na fila, para que somente depois possa realizar o lucro da aquisição.
A demora no pagamento das condenações por parte dos entes públicos criou um verdadeiro mercado de compra e venda de precatórios, o que é mais um motivo para você entender como que eles funcionam e não entrar numa negociação sem saber quais riscos está correndo.