Elencamos aqui 15 situações em que a seguradora pode negar o pagamento da indenização do segurado em caso de sinistro.
Sempre que contratamos um seguro, seja ele automotivo, seguro contra incêndio, seguro de vida, etc., sempre que há a ocorrência do sinistro, a seguradora tem o dever legal de realizar o pagamento da indenização ao segurado. Porém, este pagamento pode ser recusado – em conformidade com a lei – em algumas situações. Elencarei 15 dessas ocasiões:
- Quando o segurado mente alguma informação na proposta ou declaração do seguro;
- Quando o perfil indicado na apólice não corresponde à verdade. Ex: Quando o segurado omite que outras pessoas se utilizam do veículo, no caso de um seguro automotivo;
- Quando houver mudança de perfil durante a vigência do contrato. Ex: quando o segurado muda de residência sem informar a seguradora. Esta nova residência pode se localizar num bairro menos seguro, onde não tenha garagem, o que aumenta a probabilidade se roubos;
- Dirigir embriagado e se envolver num acidente;
- Emprestar o veículo para alguém não habilitado;
- Atraso no pagamento do seguro, causando a rescisão do contrato. Em caso de atraso, deve-se tentar honrá-lo o quanto antes, no entanto, há jurisprudências favoráveis ao consumidor que dizem que se o atraso no pagamento é de até 3 meses, para ter direito à indenização do seguro o consumidor pode realizar o pagamento dessas parcelas para voltar a ter direito ao seguro;
- Sinistro intencional. Parece estranho, mas há casos em que o próprio segurado propositalmente é responsável pelo sinistro simplesmente para receber o valor do seguro. As seguradoras têm investigadores para atuar em casos em que se desconfiam que pode ter havido tentativa de fraude, o que pode implicar em sanções civis e criminais ao segurado;
- Situação de agravamento de risco. Por exemplo estacionar o carro deixando os vidros abertos, facilitando a ação de criminosos;
- Instalar objetos de valor no veículo. Ex: Caixas de som no porta-malas. Muitas seguradoras possuem esta pergunta na “declaração do segurado”, o que pode ser motivo dela se recusar a realizar a contratação do seguro.
- Mudar a estrutura do veículo. Ex: Instalar um motor mais potente, rebaixar o carro, etc.;
- Acidentes provocados por terceiros. Ex: quando o manobrista do restaurante bate seu veículo. Evidente que neste caso o estabelecimento deve arcar com os prejuízos causados por seu funcionário;
- Dirigir na contramão;
- Dirigir acima da velocidade permitida;
- Enviar a documentação incompleta no momento de solicitar a indenização referente ao seguro. Por isso é sempre bom atender prontamente às solicitações da seguradora, registrando sempre a conversa (de preferência por e-mail) para não deixar de atender nenhuma de suas solicitações;
- Falta de cobertura. Quando o evento que causou o dano está previsto nas cláusulas de “riscos excluídos”. Por isso a necessidade de ler integralmente o contrato de seguros, para que quando você precisar acioná-lo não ser surpreendido com uma desagradável surpresa. Caso não tenha certeza se o contrato de seguro prevê tudo que foi combinado com o corretor, contrato um advogado para esclarecer a cobertura e fechar o contrato com mais segurança.
Sempre que realizar um seguro leia com atenção o contrato, bem como os procedimentos necessários para acionar o seguro. Em caso de dúvidas se aquele seguro serve ou não para você, contrate um profissional para orientá-lo.