Diversos dispositivos legais determinam a afirmação acima, mas na prática percebemos que não é bem assim.
Diariamente somos bombardeados com notícias de réus confessos que aguardam o julgamento de um recurso no aconchego do seu lar, e, de pessoas menos abastadas que ficam presas aguardando julgamento por meses – até anos – e no final provam sua inocência.
Percebemos ainda que pequenos comércios são alvos frequentes de agentes fiscais, ao passo que nos grandes conglomerados as visitas são raras, e esta percepção reflete exatamente a realidade, e não simplesmente por causa de certa forma de “preconceito”, mas é que normalmente os mais abastados contam com uma rede de profissionais que acabam blindando a pessoa ou a empresa de ser surpreendida com uma interferência estatal inesperada.
O artigo 5º da Constituição Federal diz que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…
Tal artigo foi inspirado no artigo 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz que todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
No direito, tal artigo é refletido no princípio constitucional da isonomia, que significa que o Estado deve tratar todos os cidadãos de modo igual, sem discriminação de qualquer natureza.
Porém, há leis e jurisprudências que afetam a todos nós com muito mais frequência e que são ainda mais explícitas no que se refere à desigualdade perante a lei. Prova disso é quando há qualquer ação judicial que envolva um pedido de danos morais. Estes são calculados de acordo com a extensão do dano, bem como a capacidade financeira das partes.
Como se percebe, há uma construção jurisprudencial para conceder danos morais mais elevados àqueles que possuem uma capacidade financeira maior, em detrimento daqueles que não tem. Assim já tivemos casos de danos morais de mais de trinta mil reais para pessoas que possuem um poder aquisitivo maior e danos morais de mil reais para aquelas pessoas que não possuem uma boa condição financeira.
Isso ocorre exatamente para atender a outro dispositivo legal, do Código Civil, que em seu artigo 884 prevê o enriquecimento sem causa.
O intuito do presente artigo não é expressar uma opinião se tal fato é certo ou errado, mas sim externar que ele existe e que temos que conviver com ele. Seria muita ingenuidade acharmos, depois de tantos exemplos, que a determinação constitucional de igualdade seria levada à cabo. Hoje o princípio da equidade é o que impera, onde os desiguais são tratados de modo desigual, na medida de sua desigualdade.
Pessoas que se cercam de bons profissionais acabam tendo menos problema com o estado, e, consequentemente com o judiciário, e nem sempre a desculpa de que não tem dinheiro para contratar bons profissionais é verdade, pois a informação prestada por esses profissionais está em abundância na internet por meio de sites especializados e redes sociais.
Há casos ainda onde profissionais não cobram um valor inicial para prestar o trabalho, e só recebem após o cliente conseguir receber alguma quantia em razão do trabalho prestado, então se cerque de bons profissionais para ter uma vida mais tranquila e sem imprevistos negativos.