Com certeza você já ouviu muito esse termo, mas você sabe o que ele significa e quando você pode exigi-lo?
O dano moral é todo dano que atinge a honra, que causa dor, sofrimento, constrangimento, humilhação e abala psicologicamente a pessoa.
O causador deste dano pode ser obrigado a reparar o dano causado em forma de indenização. O Poder Judiciário tem dado duras sentenças contra quem causa dano moral a outra pessoa.
O dano moral não ocorre somente entre duas pessoas, uma vez que empresas também podem causar dano moral, bem como ser vítimas de dano moral.
No direito do consumidor o dano moral é a maior arma que o cidadão tem para exigir seus direitos, e é o que viabiliza uma ação judicial, pois além de sanar o problema que causou o dano, o consumidor ainda pode ser indenizado por todo transtorno pelo qual foi obrigado a passar.
Alguns bancos realizam débitos não autorizados na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS, causando um imenso prejuízo aos mesmos, além de obrigá-los a sair de casa para tentar resolver o problema, muitas vezes o problema só é resolvido por meio de uma ação judicial. Se desta ação, a sentença somente resolver o problema do consumidor, ou seja, cancelar os débitos e devolver o dinheiro ao aposentado ou pensionista, caso este consumidor tenha contratado advogado, ainda assim ele sairá no prejuízo, haja vista que ele gastou dinheiro com advogado para resolver seu problema, além de perder um tempo precioso para tanto.
Agora, caso além de resolver seu problema, o juiz conceda uma indenização por dano moral, desta forma o consumidor não sairá no prejuízo, e ficará mais estimulado a procurar seus direitos sempre que estes forem desrespeitados. Por isso o dano moral no direito do consumidor é tão importante, pois acaba sendo um instrumento de incentivo para que as pessoas busquem seus direitos.
Há alguns casos em que esse dano moral é presumido, ou seja, não precisa ser comprovado no processo. Basta que o consumidor comprove a situação cujo dano moral é presumido e requerer a indenização. Vejam alguns casos em que o dano moral é presumido no Brasil:
1- Corte indevido de serviços como água, luz, telefone;
2- Negativação indevida nos serviços de proteção ao crédito;
3- Ausência de notificação prévia de negativação do nome do consumidor;
4- Erro médico;
5- Extravio de bagagem;
6- Cancelamento de voo;
7- Overbooking;
8- Cobranças abusivas (ameaça, no local de trabalho e fora do horário comercial);
9- Devolução de cheque indevida;
10- Fraude em clonagem de cartão;
11- Clonagem de chip de celular;
12- Assalto dentro de agências bancárias e arredores;
13- Retenção de salário de correntista para pagamento de débitos bancários;
14- Descontos bancários não autorizados;
15- Ingestão de alimentos impróprios para o consumo;
16- Fraturas ocasionadas por quedas em vias públicas ou em estabelecimentos comerciais por má sinalização ou conservação;
17- Expedição de diploma sem reconhecimento do MEC (ou atraso na entrega do diploma);
18- Recusa injustificada de plano de saúde para custear tratamento, cirurgia, home care, próteses etc., mesmo que previstas em contrato;
19- Recusa injustificada da seguradora em indenizar o segurado.
Muito embora esses casos acima sejam regra de dano moral presumido, há casos em que o judiciário julga contrário à jurisprudência dominante.
Por isso fique sempre atento e exija seus direitos. Exercer nossos direitos é uma questão de cidadania.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br