Veja onde você deve focar sua atenção no momento de contratar qualquer tipo de seguro.
Quando se fala em “seguro” há uma linguagem e documentos específicos que trazem muitas dúvidas a todos nós, por isso, ter uma noção básica dessas terminologias e documentos são importantes no momento da contratação de um seguro.
Um dos erros mais comuns que temos em relação à terminologia relacionada à contratação do seguro é confundir o prêmio do seguro com a indenização do seguro. A indenização é o valor pago pela seguradora ao segurado caso haja a ocorrência do sinistro, ao passo que o prêmio do seguro é o valor à seguradora referente à contraprestação do serviço, ou seja, o valor pago pelo segurado (consumidor) para ter direito ao seguro.
A contratação de um seguro também possui algumas fases bem peculiares, diferente de outros contratos. Inicialmente ao buscar um seguro, o consumidor o faz por meio de um site especializado em comercialização de seguros ou por intermédio de um corretor de seguros, ocasião em que preenche um questionário com informações que são suas necessidades básicas, ao mesmo tempo informa suas condições pessoais, de modo que a seguradora também saiba quais os riscos de realizar um seguro com aquele determinado consumidor. Tal questionário chamamos de proposta de seguro, que é o documento onde constam todas as informações do segurado, bem como suas necessidades.
A proposta de seguro é encaminhada à seguradora, que tem até 15 dias para analisar se aceita ou não celebrar o contrato de seguro com o pretenso contratante. Caso a seguradora não informe se aceita ou não a proposta de seguro, o consumidor tem o direito de obrigar com que o contrato seja celebrado.
Ultrapassada a fase da proposta de seguro, o contrato é finalmente realizado, com a devida apólice de seguros, e ela deve conter todas as informações que fizeram parte da negociação, tanto o que foi prometido pelo corretor, e com as informações contidas na proposta de seguro, caso contrário deve-se exigir a retificação de tal documento. Caso o contratante tenha qualquer dúvida se o contrato reflete o que foi combinado na proposta ou o que foi prometido pelo corretor de seguro, é recomendável que contrato seja analisado por um advogado antes de assinar tal documento.
Dedique especial atenção na parte dos “riscos excluídos” do contrato de seguro, pois é lá que estão os casos de sinistros que a seguradora não estará obrigada a indenizar, por isso me atrevo a dizer que esta é a parte mais importante de um contrato de seguro. Se o sinistro não estiver previsto nesta parte dos riscos excluídos, certamente a seguradora será obrigada a indenizar o consumidor em caso de ocorrência do sinistro.
Finalizada a contratação, é recomendável que sejam guardados todos os documentos que foram utilizados antes da celebração do contrato: proposta de seguros, mensagens trocadas com o corretor (físico ou virtual), e-mails da seguradora ou de seus representantes e, é claro, o contrato de seguro, pois, em caso de problema, todos esses documentos podem ser usados como meio de prova em uma eventual ação judicial.
O problema mais comum envolvendo seguros é a recusa da seguradora em indenizar o segurado após a ocorrência do sinistro, e quando isso ocorre, somente uma ação judicial é capaz de solucionar o problema. Os pedidos são sempre dois: o primeiro é que seja paga a indenização
conforme prevê o contrato de seguro, e o segundo é que seja arbitrada pelo juiz da causa um valor de indenização por danos morais ao segurado, uma vez que a recusa injustificada da seguradora dá direito ao segurado de receber uma indenização pelos danos morais suportados.
Fique atento e compartilhe essas informações. Exercer seus direitos é uma questão de cidadania.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br