É comum presenciarmos acidentes andando pela cidade, mas você já parou pra pensar quais são as consequências de um acidente de trânsito? É isso que trouxemos pra você hoje.
Todos sabemos que dependendo da gravidade de um acidente, este pode resultar em danos físicos aos envolvidos, e até mesmo a morte de alguém, por isso devemos sempre dirigir com prudência de modo a evitar que imprevistos aconteçam, mas como imprevistos são fatos da vida, todos estamos sujeitos a nos envolver em um acidente, mas será que todos sabemos quais são as consequências jurídicas envolvidas num acidente?
Inicialmente os problemas mais comuns que todos já sabemos é que quem causar o acidente é obrigado a indenizar os prejuízos causados às vítimas deste acidente. E neste ponto tem algo muito interessante, muitos pensam que a vítima que não tiver uma habilitação para dirigir no momento do acidente não tem o direito de ser ressarcida pelos prejuízos sofridos por não estar legalmente habilitado. É isso mesmo, se você causar acidente em alguém não habilitado para dirigir, mesmo assim você terá o dever de ressarci-lo pelos prejuízos causados. Isso ocorre também no caso da vítima estar embriagada, pois este fato não tira dela o direito de ser ressarcida pelos prejuízos sofridos.
Tudo bem, mas quais são esses prejuízos passíveis de ressarcimentos?
- Danos Materiais: Que são os prejuízos financeiros decorrentes do acidente, como conserto do veículo, indenização do veículo, valor que a vítima terá que gastar com o tratamento médico para se recuperar por exemplo, etc.
- Lucros Cessantes: Outra espécie de dano material que o causador do acidente deve arcar, que é o lucro que a vítima do acidente deixou de ganhar por causa do acidente. Exemplo um motorista de aplicativo que deixa de ganhar por dia R$ 150,00 com seu trabalho. Este prejuízo deve ser pago pelo causador do acidente durante todo o tempo em que a vítima ficar convalescida;
- Pensão: Este pode ser o valor mais alto a ser pago pelo causador de um acidente, mais alto até do que em casos de morte, pois o pedido de pensão deve compreender aquele valor que o trabalhador deixará de ganhar por toda sua vida, por ocasião do acidente automobilístico ter reduzido sua capacidade laboral. Desta forma, se um jovem trabalhador que ganha R$ 3.000,00 por mês deixar de trabalhar, todo seu salário deverá ser arcado pelo causador do acidente vitaliciamente para o resto das vidas do causador do acidente ou da vítima.
- Danos morais: Dano moral é um prejuízo que não pode ser calculado, como por exemplo a humilhação ou a vergonha que afetou a vítima de um acidente pelo constrangimento sofrido, ou até mesmo pela morte de um ente querido no acidente, que pode ser pleiteado na mesma ação que discute o acidente automobilístico.
- Danos estéticos: O dano estético é aquele que a vítima do acidente automobilístico fica com sequelas físicas aparentes, que a prejudica esteticamente, como por exemplo uma pessoa que por ocasião do acidente fica com uma cicatriz no rosto.
O QUE POSSO FAZER PARA ELIMINAR OU AO MENOS REDUZIR OS RISCOS?
Como visto acima, várias podem ser as consequências de um acidente automobilístico, e temos que ter ciência disso até mesmo para escolhermos um seguro veicular, que além dos prejuízos dos veículos envolvidos no acidente podem cobrir danos materiais, morais e estéticos a terceiros.
O MUNICÍPIO, ESTADO OU UNIÃO TAMBÉM PODEM SER RESPONSABILIZADOS.
Outro ponto muito importante que muitas vezes é deixado de fora dos processos é a responsabilidade pela via pública, ou seja, um acidente que é ocasionado por causa de um bueiro destampado por exemplo, que causa a colisão de duas motocicletas, pode ser atribuído ao responsável por aquele bueiro, que pode ser a prefeitura, a concessionária de água da região ou até mesmo de uma empresa telefônica que possui cabeamento subterrâneo.
SE O VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE FOR DE UMA EMPRESA, ESTA TAMBÉM PODERÁ SER RESPONSABILIZADA.
Terceiros ainda podem ser responsabilizados pelo acidente, como por exemplo, uma empresa que é proprietária de um veículo que se envolve em um acidente, que, naquele momento era dirigido por um de seus funcionários, igualmente será responsabilizada pelo acidente, ou seja, tanto o condutor do veículo quanto seu proprietário podem ser responsabilizados pelo acidente, por isso devemos sempre ter cuidado ao emprestar veículos que estejam em nosso nome para terceiros. A responsabilidade é a mesma para vítimas que se envolvem em acidentes dentro de transporte coletivo, ou que tenha sido causado por algum transporte coletivo de passageiros, onde a empresa ou o consórcio será igualmente responsabilizada pelos danos causados.
E SE DO ACIDENTE RESULTAR A MORTE DA VÍTIMA?
Caso a vítima do acidente tenha falecido por ocasião do acidente, todos os prejudicados por este acidente podem ser autores da ação contra o causador, sejam eles os herdeiros, ou parentes e amigos que se sintam prejudicados pelo acidente que ceifou a vida da
vítima. Estas pessoas, igualmente à vítima poderá pleitear danos morais e danos materiais (pensão e lucros cessantes).
DPVAT.
O seguro DPVAT também é um direito que as vítimas de acidentes automobilísticos em vias públicas possuem, independente de terem pago o seguro, de ser maior de idade, pois até mesmo um pedestre que não possua veículo automotor pode receber o seguro.
O seguro DPVAT possui uma tabela com valores para indenizações que vai de zero a R$ 13.500,00 em caso de invalidez grave permanente e morte, cujos valores aumentam à medida em que a lesão permanente é mais grave.
Importante esclarecer que para o recebimento do seguro DPVAT a vítima do acidente não precisa de advogado, ela pode sozinha entrar no site da seguradora “lider” e obter as informações necessárias para conseguir receber a indenização.
Esperamos que estas orientações sirvam não só para informar acerca das responsabilidades que envolvem um acidente automobilístico, mas principalmente para que tenhamos uma atenção redobrada no trânsito, onde qualquer desatenção pode mudar vidas para sempre.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br