Muitas pessoas e empresas são condenadas pelo judiciário sem qualquer tipo de culpa, saiba o que fazer caso isso aconteça com sua empresa.
Alguns institutos jurídicos, com o intuito de proteger as pessoas mais vulneráveis acabam por permitir que pessoas e empresas sejam condenadas sem qualquer tipo de culpa, ou, como dizemos no direito, sem ter qualquer relação com o objeto da demanda.
Um exemplo disso é quando uma pessoa se envolve em um acidente automobilístico, mas não é proprietária do veículo. Neste caso, a vítima do acidente pode entrar com uma ação judicial tanto contra o motorista que se envolveu no acidente, quanto contra o proprietário do veículo, ou mesmo contra ambos.
Isso ocorre para que a vítima do acidente não fique no prejuízo, no caso de o motorista fugir do local do acidente sem prestar socorro, bem como porque o proprietário do veículo é responsável por ele, inclusive quando o empresta. Ainda que não estivesse dirigindo no momento do acidente, o proprietário continua sendo responsável pelos danos causados pelo seu veículo, mesmo que o causador do acidente seja outro motorista, até mesmo um menor de idade.
As empresas também são diuturnamente responsabilizadas por danos causados por outras empresas, como vejo rotineiramente empresas de turismo serem responsabilizadas por cancelamentos de voos praticados por empresas de transporte aéreo.
Nesses casos, as empresas de turismo são responsabilizadas pelos danos causados, mesmo que a culpada pelo cancelamento seja a empresa de transporte aéreo. Isso ocorre porque pela lei, elas são responsáveis solidárias por qualquer dano sofrido pelo consumidor que adquiriu os serviços vendidos pela empresa de turismo.
Já defendi muitas empresas de turismos que foram demandadas no judiciário, que atenderam super bem seus clientes, e mesmo assim foram condenadas, ainda que a culpa pelo evento danoso tivesse sido causada por terceiros, no caso, empresas de transporte aéreo ou hotéis.
Uma saída para que as empresas não tenham prejuízo com esse tipo de processo é contratar um seguro de responsabilidade civil, que é um seguro que cobre esse tipo de problema, onde além de prever o pagamento de uma indenização no caso de uma condenação judicial, pode ainda arcar com os custos do processo e até mesmo do advogado que terá que ser contratado para realizar a defesa.
Para as empresas que não possuem um seguro de responsabilidade civil, a outra saída para reaver o prejuízo advindo de uma ação judicial com sentença condenatória é a ação regressiva, que é uma ação judicial que visa o ressarcimento pelos prejuízos sofridos da empresa contra a real responsável ao evento danoso causado ao terceiro, ou seja, neste caso poderia a empresa de turismo ser ressarcida pela empresa de transporte aéreo que cancelou o voo sem prévio aviso, ou pelo hotel que não realizou a reserva do modo correto.
A ação regressiva é uma rara de se ver no judiciário brasileiro, talvez porque um processo demore muito, ou até mesmo porque uma empresa dependa da outra para manutenção de seus negócios, desta forma, as ações regressivas são pouso usadas no direito brasileiro.
Para não sofrer financeiramente com condenações judiciais injustas, sempre que possível tenha um seguro de responsabilidade civil, mas, caso não tenha, a única saída pode ser uma ação regressiva para que o verdadeiro causador do prejuízo seja punido pelos seus atos.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br