Quais os riscos de fazer negócio com a empresa que esteja em uma.
Um processo de recuperação judicial, como o próprio nome diz é um processo judicial, que por meio de diversos incentivos tenta recuperar a saúde financeira de uma empresa que passa por uma dificuldade, que sem esses incentivos, ela certamente iria à falência.
A justificativa de um processo de recuperação judicial não é somente a recuperação financeira de uma empresa, de modo que ela não seja extinta, mas também fazer com que seus empregados não percam seus empregos, que os fornecedores não percam um cliente, que seus clientes não percam um fornecedor e que o governo não deixe de arrecadar com os impostos pagos pela empresa.
Num processo de recuperação judicial a empresa ganha um prazo de no mínimo 180 dias para que seus processos e protestos fique suspensos, para que a empresa possa tomar um “fôlego” e conseguir sair da situação financeira que a estava levando à falência.
Mas qual o problema para os credores ou de um consumidor comum de fazer negócios com uma empresa em recuperação judicial?
O primeiro ponto é que esta empresa já deu indícios de que não está conseguindo arcar com seus compromissos, de modo que alguns fornecedores e parceiros comerciais já estão com seus pagamentos em atraso. Depois, caso você precise ingressar com uma ação judicial contra esta empresa, por qualquer motivo, como não entrega de um produto ou serviço contratado, ou até mesmo uma ação trabalhista, você vai ficar refém de um segundo processo, o da recuperação judicial.
Todos os credores da empresa em recuperação judicial devem se habilitar no processo de recuperação judicial, de modo que deverão se adaptar não só ao prazo da recuperação, como também de todo o procedimento de recuperação judicial, que pode ocorrer em outro estado, cujo processo será muito maior, mais lento e mais complexo do que aquele processo individual que o credor já conseguiu ganhar.
Para se ter uma noção, há processos de recuperação judicial que possuem mais de 260 mil páginas, sendo, portanto, um processo extremamente complexo e volumoso, que coloca os credores em uma situação bastante complicada, haja vista que o valor para se acompanhar um processo desta magnitude é muito maior do que o de um processo comum.
Outra desvantagem para um credor numa recuperação judicial é que seu crédito poderá sofrer um deságio (redução de valor), de modo a ajudar com que a empresa em recuperação possa voltar a funcionar novamente.
Há empresas com patrimônio milionário em recuperação judicial, que deve, por exemplo, 20 mil reais para uma empresa de pequeno porte, que se sacrificará para acompanhar o processo e quem sabe, um dia receber – ao menos parte de – seu crédito. Isso representa um prejuízo enorme para diversas empresas.
No processo de recuperação judicial há a 4 classes de credores, que receberão seus créditos na respectiva ordem de pagamento: 1ª classe: os créditos trabalhistas e de acidente de trabalho, 2ª classe: créditos com garantias, como por exemplo um imóvel, 3ª classe: créditos sem garantia especial e 4ª classe: créditos a micro ou pequena empresa. Esses credores poderão receber seus créditos conforme o plano de recuperação judicial, caso ele seja aprovado.
Com tudo que foi falado aqui, fica evidente que fazer negócios com uma empresa em recuperação judicial pode representar um grande risco para qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, e não seria exagero algum falar que tal procedimento acaba – de certa forma – por legalizar o calote e a postergação de pagamento, tudo em prol de um suposto “bem maior”, mas que na verdade nem sempre é o que conseguimos perceber.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br