Recomendação da Emater-MG é o acompanhamento profissional e especializado para minimizar os impactos nas lavouras.
A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) recomenda aos produtores rurais de Minas Gerais que tiveram propriedades atingidas por fortes chuvas de granizo nos últimos dias que busquem orientação profissional especializada. Os estragos foram registrados principalmente nas regiões Sul, Zona da Mata e Centro-Oeste. As culturas que mais tiveram impacto foram as de café, feijão, hortaliças e plantios de frutas (citros, caqui, nectarina, pêssego, ameixa e abacate).
O alerta da Emater-MG para os agricultores, no momento, é evitar qualquer atitude precipitada.
“As plantas deverão apresentar lesões causadas pelas pedras e que são porta de entrada para doenças fúngicas e bacterianas. Recomendamos que procurem a assistência técnica da Emater para orientação da melhor forma de minimizar o problema. Não se precipitem em fazer podas, às vezes desnecessárias, ou usar produtos ‘milagrosos’. Não façam nada sem um acompanhamento técnico”, alerta o coordenador técnico de Culturas da Emater-MG, Sérgio Brás Regina.
Os técnicos da Emater-MG estão em campo para fazer um balanço da área atingida. Um levantamento preliminar indica que, somente no Sul de Minas, região com maior registro de perdas, foram mais de 20 municípios prejudicados, com destaque para São Gonçalo do Sapucaí, Três Corações, Cambuquira, Campanha, Turvolândia e Careaçu.
“Estamos providenciando uma força-tarefa para fazer todo o mapeamento da extensão do efeito dessa chuva de granizo. Assim como ocorreu nos momentos de geada e enchentes, vamos elaborar laudos gratuitos para os agricultores familiares atendidos pela Emater”, explica o diretor-presidente da Emater-MG, Otávio Maia.
Seguro e crédito rural
Outra recomendação importante feita pela Emater-MG é para os produtores que têm contrato de crédito rural junto às instituições financeiras, renovadas a partir de 1º de julho deste ano (safra 2022/2023). “Essas operações, principalmente aquelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), são cobertas pelo seguro do Proagro e Proagro Mais. O produtor tem um prazo de até três dias após o ocorrido para comunicar as perdas ao agente financeiro, que vai indicar qual profissional fará a vistoria da área afetada”, explica o coordenador estadual de Crédito Rural da Emater-MG, Willem de Araújo.
Segundo o coordenador, o registro dos estragos feito por fotos também é importante para incluir no laudo técnico. “O produtor deve tirar fotos das lavouras e também das instalações de criações de animais que foram afetadas. Ele deve ter em mãos as notas fiscais de compra de insumos e documentos de análise de solo para que possa solicitar o prêmio do seguro”.
Já os produtores que contratam diretamente um seguro rural devem procurar imediatamente a seguradora, para que seja encaminhado um perito que irá fazer a vistoria da propriedade. Em todos os casos, o produtor não deve fazer nenhuma intervenção na lavoura antes da vistoria, para que não haja prejuízos na comprovação das perdas ocorridas.
O QUE FAZER CASO A SEGURADORA NEGUE A INDENIZAÇÃO
Caso a seguradora negue a indenização, o produtor rural poderá formalizar um recurso administrativo, para que a seguradora possa reavaliar o caso, inclusive com a possibilidade de enviar outro perito na propriedade para constatação do sinistro. Caso mesmo assim a seguradora mantenha a recusa no pagamento da indenização, o produtor rural poderá entrar com uma ação judicial para que a seguradora que negou de modo indevido a indenização seja obrigada a pagá-la corrigida monetariamente.
O produtor ainda poderá pedir na ação judicial as perdas e danos com as despesas que tiver para entrar com a ação, assim como danos morais pela recusa ilegal por parte da seguradora.
Abaixo deixaremos um vídeo que nosso escritório já gravou sobre o que fazer em caso de sinistro, bem como o trecho de uma entrevista em que o advogado do escritório Leandro Provenzano fala o que deve ser feito antes do produtor rural colher o que sobrou da lavoura para que isso não prejudique o procedimento de recebimento da indenização: