Seguradora tem recusado indevidamente indenizações a produtores rurais
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PROBLEMA COM A SAFRA DE SOJA 2020/2021
A safra de soja 2021/2022 sofreu com seca em diversos estados do Brasil, em especial no estado do Paraná, onde milhares de produtores rurais tiveram suas produções frustradas total ou parcialmente.
Os produtores que ainda conseguiram colher alguma coisa, tiveram perdas em relação à produtividade esperada, uma vez que a seca que afetou a região foi bastante forte, impedindo com que as plantas tivessem seu desenvolvimento adequado.
Para os produtores que tinham seguros, estes foram acionados para o recebimento da indenização, e aí já começaram os problemas para diversos produtores, que tiveram que aguardar um tempo muito longo para realização da perícia.
Para que se realize a colheita da produção após a ocorrência do sinistro, é necessária a autorização da seguradora, que deve enviar um perito para contabilizar as perdas entre a produtividade esperada e a produção realmente realizada. A demora para realização da colheita, portanto, pode acarretar o aumento das perdas para o produtor rural, de modo que a seguradora começa a afetar diretamente o prejuízo da produção.
PRODUTORES RECLAMAM DE SEGURADORA NA INTERNET
Sites como “Reclame Aqui” e “Consumidor.gov.br” receberam centenas de reclamações de diversos produtores rurais reclamando sobre os motivos usados pela seguradora Newe para recusar o pagamento das indenizações.
Os motivos usados para negar a indenização são vários. Inicialmente a seguradora informa publicamente que não se baseia somente na perícia realizada na propriedade rural para negar a indenização do seguro, ela também se utiliza de imagens de satélite e informativos climáticos para dar seu parecer de indenizar ou não o produtor rural. Por fim ela informa que a comunicação com o segurado se dará de forma privativa.
Já de forma privativa, a seguradora tem usado justificativas que não correspondem com a verdade, como por exemplo, lavoura atacada por pragas, doenças ou plantas daninhas. Plantio fora do Zarc e tipo de solo inadequado também são justificativas frequentemente utilizadas pela seguradora para negar a indenização, assim como plantio consorciado, falta de nutrientes no solo etc.
Importante ressaltar, que quando se analisa a frustração de uma safra é importante que a lavoura tenha sido plantada no tempo adequado, no melhor tipo de solo possível, com a manutenção da lavoura, controle de pragas, e todos os cuidados que os produtores rurais estão habituados a realizar, no entanto, quando ocorre uma perda, ou como chamado pela seguradora “sinistro”, deve-se identificar o fator determinante que ocasionou a frustração da safra, que nesses caos acima mencionados, foram a SECA.
A regionalização das perdas é um forte indicativo de que a frustração daquelas produções – próximas umas das outras – ocorreu pelo mesmo fato, ou seja, a seca, que impede com que a plantação cresça conforme o esperado porque a planta não consegue receber os nutrientes necessários à sua plena formação.
O PREJUÍZO VAI ALÉM DA INDENIZAÇÃO
Os prejuízos para os produtores são imensos, uma vez que frustrada a lavoura e ainda sem o recebimento da indenização muitos produtores rurais não conseguem pagar suas contas, fazendo algumas dívidas com bancos, cooperativas e até com fornecedores, o que acarretará numa tomada de novos créditos, com juros mais altos. Esse cenário pode comprometer a safra atual e até safras futuras, portanto, os prejuízos de uma recusa injustificada pela seguradora podem trazer consequências terríveis para o produtor rural, cujos valores são muito além da simples indenização.
Todos esses prejuízos podem ser exigidos pelos produtores numa ação de “perdas e danos”, que pode ser feito inclusive na mesma ação judicial para recebimento da indenização do seguro. Isso porque os danos causados pela seguradora vão além daquele valor contratualmente previsto, e todos os danos causados ou agravados pelas seguradoras são passíveis de ressarcimento.
QUAIS OS DIREITOS DO PRODUTOR ?
Além das perdas e danos que a maioria dos produtores rurais não exige na justiça, os danos morais muitas vezes também são deixados de lado. Danos morais são aqueles danos que não podemos calcular financeiramente, como por exemplo a humilhação de ser cobrado pelo fornecedor de insumos, o constrangimento de ter o nome negativado perante os serviços de proteção ao crédito, passar o vexame de o gerente do banco ligar falando que alguns compromissos estão atrasados. Tudo isso pode ser exigido também por meio de uma ação judicial contra a seguradora.
QUAIS DOCUMENTOS PODEM SE USADOS COMO PROVA ?
Para que o produtor rural aumente suas chances de ganhar a ação contra a seguradora, ele deve sempre registrar todas as fases de sua plantação, desde o momento da preparação do solo, com as notas fiscais dos insumos, implementos, sementes, fotografia do plantio, as evoluções da lavoura (filmagens de drone também podem ser utilizadas, assim como imagens de satélite), análises de solo, tipo de solo, bem como quaisquer outros meios de prova que eventualmente podem ser usadas, como, por exemplo, testemunhas, que podem ser os vizinhos ou colaboradores que tiveram contato com a produção até o momento do sinistro.
Com todos esses registros e documentos, as chances de se obter o sucesso numa ação judicial aumentam muito e o produtor conseguirá receber finalmente a indenização, bem como ser ressarcido de todos os prejuízos sofridos. Portanto, faça valer seus direitos!
(Fonte da matéria: https://www.agrolink.com.br/noticias/produtores-em-tratativas-para-reverter-negativa-de-indenizacoes_476169.html?RefPRExecute=216910081 )
Sobre este assunto inclusive já gravamos alguns vídeos sobre o tema, confira: