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por Provenzano Advogados

Seguro Rural – Saiba quais são os 7 seguros mais comercializados

Seguro Rural – Saiba quais são os 7 seguros mais comercializados
por Provenzano Advogados
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A atividade agropecuária é dotada de certas peculiaridades que a tornam extremamente arriscada quando comparada a outras atividades empresariais. O caráter biológico da produção, sua dependência das condições climáticas e a alta volatilidade dos preços são incertezas inerentes ao negócio e merecem atenção especial quanto aos riscos envolvidos.

A ocorrência de eventos climáticos adversos nas regiões agrícolas do país tem ocasionado prejuízos significativos aos produtores, mesmo considerando o elevado nível de tecnologia aplicado nas atividades rurais.

Nesses casos, a ausência de um seguro agrícola eficiente pode levar os produtores a uma maior dificuldade na sua permanência na atividade rural e no pagamento dos seus compromissos financeiros, e, consequentemente, na busca por ajuda governamental na forma de renegociação de dívidas.

O principal benefício de um seguro rural eficiente para o produtor é a segurança para continuar investindo na produção e se manter competitivo no agronegócio, mesmo sob condições de perda patrimonial ou frustração de safra.

Com base nisso, saiba quais são as 7 principais modalidades de seguros rurais existentes no mercado:

I – seguro agrícola;

II – seguro pecuário;

III – seguro aquícola;

IV – seguro de florestas;

V – seguro de penhor rural;

VI – seguro de benfeitorias e produtos agropecuários;

VII – seguro de vida do produtor rural; e

  • Seguros Agrícolas: Para segurar a produção agrícola contra principalmente fenômenos climáticos, desde a sua emergência até a colheita da lavoura, de modo que, caso haja a ocorrência do evento climático não desejado, o produtor não tenha prejuízos que lhe impeça de continuar a plantar na safra seguinte;
  • Seguro Pecuário: Ainda muito pouco usado, pelos produtores, cobre perdas por doença de caráter não epidêmico, acidente, incêndio, picada de cobra, ingestão de corpo estranho, engasgamento, raio e insolação;
  • Seguro Aquícola: É o seguro voltado a proteger as atividades da psicultura, seja ela de água doce ou de água salgada. Os riscos cobertos normalmente são: tempestade, alagamento, poluição, atos maliciosos, doenças, queda de oxigênio e interrupção da energia elétrica. Ele pode ser personalizado de acordo com as espécies criadas em cativeiro.
  • Seguro Florestal: Que visa segurar uma floresta comercial, que são culturas perenes com retorno financeiro a médio e longo prazo, o que significa a exposição prolongada dos investimentos aos riscos (especialmente climáticos e de incêndio);
  • Seguro Penhor Rural: Visa proteger bens dados em garantia na operação de crédito rural. A penhora de bens é uma forma de assegurar o credor de que o devedor conseguirá efetuar o pagamento de alguma dívida grande, seja um empréstimo, um financiamento de imóveis, veículos ou outros bens.
  • Seguro de benfeitorias e produtos agropecuários: O objetivo do seguro é garantir o pagamento de indenização pelas perdas ou danos causados aos bens segurados diretamente relacionados à atividade agrícola, aquícola e florestal, e que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
  • Seguro de Vida do Produtor Rural: É igual ao seguro prestamista, já bastante conhecido pelo público em geral, que serve para quitar o débito oriundo de operações de crédito rural. Ele também pode cobrir despesas com sepultamento e documentação;

Os seguros são indicados para preservação patrimonial, de modo que o segurado possa continuar sua atividade rural, independente das intempéries de seu negócio, e não perca bens ou recursos essenciais à continuação de sua produção rural.

Caso ocorra o sinistro, é altamente recomendável contratar um profissional para lhe auxiliar com a documentação e formalizar as entregas, de modo a suspender o prazo para eventual ação judicial.

Se por acaso a seguradora se recusar a honrar o contrato de seguro, uma ação judicial poderá ser a única saída ao produtor rural, de modo que a jurisprudência tem dado ganho de causa aos produtores na maior parte os casos.

*Informações (Guia dos Seguros Rurais e Proagro)

Cartilha disponível para download clique aqui.

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