Já imaginou contratar um empréstimo consignado e perceber que está sendo cobrado como se estivesse pagando o mínimo da fatura de um cartão de crédito, onde o saldo devedor praticamente não é abatido? Esse tipo de fraude está fazendo vítimas em todo país.
O golpe atinge principalmente aposentados e pensionistas do INSS, mas também faz vítimas entre servidores públicos concursados.
Muitas instituições financeiras estão oferecendo um serviço de empréstimo via cartão de crédito como se fosse um empréstimo consignado comum, se aproveitando da falta de paciência que nós consumidores temos de ler o contrato, situação esta que aumenta muito mais o lucro do banco que concedeu crédito, em detrimento do consumidor, que muitas vezes só descobre a armadilha que caiu, após anos pagando por algo, cujo saldo devedor diminui à conta gotas.
COMO FUNCIONA O GOLPE
Ao contactar o cliente para oferecer o empréstimo, o representante da instituição financeiras informa ao consumidor a quantidade de dinheiro que este pode tomar como crédito, bem como informa também o valor das parcelas que serão pagas mensalmente, consignado em folha de pagamento.
Após a elaborada explicação sobre valor do empréstimo e valor das parcelas, sem mencionar o principal, ou seja, a quantidade de parcelas, no momento final, quando o consumidor já está convencido acerca da contratação, o representante da instituição financeira lhe entrega o contrato e diz: “Agora é só assinar aqui!”, o que normalmente é feito, sem que o consumidor leia o contrato atentamente. E assim, a instituição financeira consegue realizar mais um contrato com parcelas infinitas, que o consumidor só se dará conta após vários anos pagando as parcelas, que na verdade são o pagamento do valor mínimo da fatura do cartão de crédito.
Esta situação só ocorre porque nós consumidores temos o péssimo hábito de não ler os contratos que assinamos, mas acreditamos cegamente no que o vendedor está nos falando, até mesmo porque o contrato possui termos jurídicos que poucas pessoas entendem. Por isso, o ideal é que sempre antes de assinar um contrato bancário, o consumidor leve uma cópia para seu advogado.
COMO VERIFICAR SE VOCÊ JÁ FOI VÍTIMA DESTA FRAUDE
Para saber se você se encontra nesta situação, o ideal é que entre no site do banco onde pegou o empréstimo e verifique se há a informação de qual será a data do último pagamento da parcela referente ao seu empréstimo. Caso você seja servidor público, vá até o portal do servidor, e busque u “extrato de empréstimo consignado”, caso não haja uma quantidade fixa de parcelas ou esteja escrito “quantidade de parcelas indeterminadas”, provavelmente você foi mais uma vítima desta contratação fraudulenta.
Caso você não tenha acesso ao site do banco para verificar se há uma data final para o pagamento do empréstimo, pode ser realizada uma ligação ao banco para solicitar estas informações. É muito importante que você grave esta ligação, e, caso seu celular não tenha um aplicativo que grave, peça para outra pessoa gravar e coloque a ligação no modo “viva voz”. Caso prefira poderá fazer o mesmo pedido por meio de uma carta com AR (aviso de recebimento).
O QUE POSSO FAZER CASO TENHA SIDO VÍTIMA DESTE GOLPE?
Caso você se encontre nesta situação de ter sido enganado pelo banco acreditando ter contratado um empréstimo consignado com parcelas fixas, mas que na verdade essas parcelas se referem somente ao pagamento do mínimo do cartão de crédito, você pode se valer de uma ação judicial de revisional de contrato, objetivando a conversão do cartão de crédito em empréstimo consignado comum, de modo a não ser obrigado a pagar parcelas de um empréstimo para o resto de sua vida, e ainda poderá receber de volta parte do que pagou a mais.
Há várias jurisprudências dando ganho de causa a esses consumidores, convertendo o contrato de cartão de crédito em empréstimo consignado comum, mas ATENÇÃO, esta é uma ação judicial que envolve riscos.
Para entrar com a ação, o ideal é que o consumidor não tenha utilizado o cartão de crédito eventualmente fornecido pelo banco, caso contrário, estará descaracterizada a fraude, uma vez que, ao utilizar-se do cartão o consumidor não poderá alegar que desconhecia que o empréstimo estava condicionado a um cartão de crédito.
E SE EU USEI O CARTÃO, QUAL A SAÍDA PARA NÃO PAGAR O EMPRÉSTIMO PARA O RESTO DA VIDA?
Neste caso, a única saída é fazer o que o que qualquer consumidor faria no caso de débito no cartão de crédito, ou seja, cancelar o cartão e pedir o parcelamento do saldo devedor, pois assim, por mais que o consumidor já tenha tido um prejuízo, ao menos esses pagamentos terão um fim, ao passo que se nada for feito, ele poderá pagar as parcelas para o resto de sua vida.
QUAL O GRANDE PROBLEMA DESTA AÇÃO NO JUDICIÁRIO?
O grande problema deste tipo de ação é provar no judiciário que o consumidor não tinha ciência de que se tratava de um empréstimo via cartão de crédito, mesmo tendo assinado o contrato cujo título normalmente já é: “Empréstimo Consignado via Cartão de Crédito”, por isso fique sempre atento e leia os contratos antes de assiná-los.
A quem posso recorrer pois sou vítima, emprestei quatro mil reais já paguei nove mil e ainda devo seis mil, como parar com isso.
Obrigado
Bom dia Sr. José.
O senhor poderá entrar com uma ação judicial para pedir de volta tudo que o senhor pagou a mais do que deveria.
No entanto, para que tenha reais chances de ganhar a ação, a contratação deste cartão deve ter sido feita sem a comunicação de que se tratava de um empréstimo via cartão de crédito.
Normalmente as pessoas que não tinham ciência desta informação fecharam o contrato por meio de ligação telefônica ou por outro meio não presencial.
Para quem assinou um contrato físico, onde este contrato prevê que o empréstimo fora realizado na “modalidade cartão de crédito”, ganhar a ação é praticamente impossível, pois há previsão contratual para desconto do “mínimo do cartão” em seu holerite ou benefício previdenciário.
Obrigado por comentar aqui no site, caso tenha ficado com alguma dúvida ou queira entrar com uma ação pode enviar um whatsapp no número fixo do nosso escritório (67) 3326-2476.
Abraço!