A judicialização da saúde.
Com cada vez mais processos envolvendo o tema saúde, veja como os diferentes personagens desse sistema têm se portado diante da crise que aumenta a cada dia.
Na era da informação, cada vez mais estamos cientes de nossos direitos, e exercê-los é um ato de cidadania. Desta forma, o número cada vez maior de processos envolvendo o direito à saúde tem sido motivo de preocupação não só por parte daqueles que compõem o sistema (público e privado) de saúde, mas também do Poder Judiciário, que está abarrotado de processos envolvendo o tema.
Prova disso é que nunca tivemos tantos profissionais especialistas em direito da saúde, como especialistas em planos de saúde, advogados que estudam exclusivamente para defesas médicas, outros, casos de erros médicos.
Muitas vezes uma questão judicial é impossível de ser resolvida, pois obriga com que o Estado, por exemplo, disponibilize uma vaga de uti para determinado paciente, muito embora não haja esta vaga disponível no sistema, tornando-se assim a determinação judicial impossível de ser cumprida.
A Constituição Federal em seu artigo 196 prevê que “A saúde é direito de todos e dever do Estado…”, logo, o Estado deve promover a saúde de modo integral a todos os cidadãos brasileiros. O que no texto parece ser a coisa mais linda do mundo, na prática traz um problema logístico imenso e que, mesmo após décadas de promulgação da constituição, tal “gargalo” jamais fora solucionado, simplesmente porque é impossível – com a estrutura e investimentos atuais destinados à saúde – estabelecer uma logística para promoção integral da saúde no país, que possui território continental e mais de 212 milhões de habitantes.
Importante destacar que não é só o Brasil que passa por uma crise em seu sistema de saúde – independente da pandemia da Covid-19 – outros países à exemplo do Estados Unidos sofrem pressão da população para melhorar seu sistema de saúde. Lá, diferentemente do que ocorre no Brasil, a saúde não é gratuita e também custa muito caro. Não são raros os casos em que idosos no final da vida gastam tudo que conseguiram poupar num único tratamento de saúde.
O sistema de saúde aqui está longe de ser um dos piores do mundo, apesar das notícias que vemos diariamente. Nosso sistema público de saúde, gerida pelos municípios, estado, Distrito Federal e União, que devem, assim como determina nossa Constituição Federal promover integralmente a saúde em todo território nacional.
Temos também a rede de saúde privada, composta pelos planos de saúde, profissionais da saúde, clínicas e laboratórios privados, que inclusive dão suporte à rede pública por meio de parcerias, incentivos fiscais, bem como suporte pago, naquelas situações em que o serviço público já não tem mais como atender o cidadão por falta de vagas e é obrigado a custear com os cofres públicos um tratamento, uma internação ou até mesmo um medicamento por meio da rede privada de saúde.
Neste sentido, tem sido um desafio para o judiciário decidir qual o melhor caminho a seguir, em que casos conceder um tratamento de vanguarda, ou em que casos determinar que o Estado arque com uma cirurgia mais cara ao invés de realizar uma mais barata, que onerará menos os cofres públicos. Há casos inclusive em que uma cirurgia pode ter um custo mais elevado para ser realizada, porém necessitará de menos tempo utilizando uma vaga de UTI, ou cujo pós operatório além de ser mais rápido é também mais econômico.
Havendo tantas variáveis e os magistrados não sendo especialistas em assuntos de saúde, muitas vezes o judiciário acaba precisando da parceria de todos esses personagens da saúde nacional, para definir as diretrizes que o país deve adotar para que consiga promover a saúde para os cidadãos.
Este é só um dos grandes desafios do judiciário nos tempos de hoje, onde cada vez mais a população busca por seus direitos e tenta exercê-los por meio do judiciário.