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por Provenzano Advogados

Aumento injustificado de preços é prática abusiva passível de multa

Aumento injustificado de preços é prática abusiva passível de multa
por Provenzano Advogados
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Em decorrência do novo coronavírus algumas farmácias e supermercados elevaram o preço de alguns produtos como álcool gel e máscaras.

O que parece ser uma prática somente imoral por parte dos estabelecimentos comerciais, na verdade também é ilegal pois o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que é proibido o estabelecimento comercial elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Desta forma, quem souber de locais que estejam praticando aumento de preços sem justificativa poderá denunciar aos órgãos competentes, quais sejam, procon, ministério público e delegacias especializadas em direito do consumidor.

Para quem mora em Campo Grande-MS, o @Procon Municipal está recebendo as denúncias por meio do whatsapp nº (67) 98469-1001. A Prefeitura também já informou que irá cassar o alvará de lojas que aumentarem o preço dos produtos de combate ao Coronavírus, e a prefeitura está em contato direto com o Procon Municipal, de modo a tornar as medidas mais efetivas.

Neste momento de ansiedade e pânico devemos ser mais civilizados e evitar atitudes que prejudiquem o próximo, como estocar alimentos esvaziando as prateleiras dos supermercados e sair de casa sem necessidade, por exemplo, pois o vírus já prejudicou severamente o mundo todo, mas sair dessa crise o mais rápido possível depende da atitude de todos nós, que podemos contribuir para que o vírus seja controlado o mais rápido possível.

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