O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Câmara Cível condenou um provedor de internet a entregar ao consumidor a velocidade contratada, bem como a indenizar o consumidor em danos morais na quantia de R$ 5.000,00.
O consumidor provou aos magistrados por meio de testes de velocímetro que a internet recebida era de apenas 2 Mbps, ao passo que contratou o serviço de 4 Mbps. Além do referido teste, o consumidor arrolou testemunhas que comprovaram os problemas enfrentados pela má prestação dos serviços do provedor de internet ao longo do período, bem como a impossibilidade de realização de cursos on line por causa disso.
O relator do julgamento, o Des. Julizar Barbosa Trindade fundamentou que a entrega de velocidade menor que a contratada caracteriza falha na prestação dos serviços, como dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Fundamentou ainda o desembargador: “É certo que os fatos ultrapassaram a esfera do mero dissabor ou aborrecimento, pois obrigou o consumidor a entrar em contato por inúmeras vezes com a empresa de telecomunicação a fim de obter o serviço da forma contratada, sem sucesso na via administrativa, tendo que buscar o Judiciário a fim de salvaguardar seus direitos.“
É certo que no presente caso o consumidor só ganhou a ação porque provou em juízo os problemas enfrentados, inclusive com testemunha que provou as privações de fato sofridas por este consumidor em específico. Simplesmente provar que a internet entregue é de velocidade menor que foi contratada não daria ao consumidor o direito ao recebimento dos danos morais, mas iria tão somente obrigar com que a internet fosse entregue na velocidade contratada.
O ideal nesta ação seria o juiz também fixar uma multa caso, após a decisão, o provedor continuar não entregando a velocidade contratada.
E você, sabe se está recebendo toda internet pela qual você paga?
Se tiver interesse em realizar o teste, há vários sites na internet que medem a velocidade instantânea da sua internet. Caso você perceba que recebe menos internet que o contratado e esta diferença for significativa, faça vários testes ao longo do mês, com as respectivas datas, catalogue o que você deixou de fazer por causa da pouca velocidade de internet recebida, junte testemunhas disso (até 3) e caso tenha interesse ingresse com uma ação judicial para que passe a receber a velocidade contratada, bem como possa eventualmente ser indenizado.
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